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[ad_1] Os primeiros dias após as festividades de fim de ano é quando as pessoas aproveitam para trocar aquele presente que não serviu direito ou que por algum detalhe não agradou tanto. A prática comum de trocar presentes nem sempre é tão simples quanto parece. Ao contrário do que muitos pensam, os fornecedores não têm a obr...
[ad_1] O comércio é obrigado a fazer troca de mercadorias somente quando o produto apresenta defeito de qualidade ou quantidade, se não for possível substituir partes defeituosas ou se o problema não for resolvido em 30 dias. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Porém, muitas lojas, para não decepcionar e obj...
[ad_1] Após as celebrações natalinas, é comum depararmo-nos com presentes que, por vezes, não atendem completamente aos nossos gostos, cores ou tamanhos. Contudo, é importante saber que, segundo o Procon, as lojas não têm obrigação de realizar a troca de um produto que não apresenta defeitos de qualidade ou quantidade....
[ad_1] Durante a tradicional troca de presentes do Natal, é possível que alguém receba um produto que não gostou. No caso de roupas e sapatos, por exemplo, também é possível que o presente não sirva no presenteado. Ou o produto pode apresentar algum tipo de defeito ao ser...
[ad_1] 26 de dezembro de 2023...
[ad_1] Após as festividades de Natal, é comum que muitas pessoas se vejam com presentes que não atendem às suas expectativas. Muitas vezes, o item recebido pode estar na cor errada, fora do gosto pessoal ou do tamanho inadequado. No entanto, o Procon lembra que, de acordo com o Código de De...
[ad_1] Uma das novidades da recente política nacional para concessões de rodovias federais, a obrigatoriedade de implementação do sistema de pagamento automático de pedágios, o chamado free flow, até o quinto ano de concessão se tornou uma oportunidade para empresas do setor, como Sem Parar e ConectCar, avança...