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Nota Fiscal Paulista: consumidor pode resgatar R$ 37,1 mi – 14/12/2023 – Mercado

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São Paulo

A Secretaria de Estado da Fazenda do Governo de São Paulo libera, na segunda-feira (18), R$ 37,1 milhões em créditos do programa Nota Fiscal Paulista. O resgate dos valores é feito pela internet, no aplicativo ou no site portal.fazenda.sp.gov.br, até 18h. Depois disso, o sistema ficará indisponível.

O montante é referente às compras feitas em agosto deste ano, nas quais os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista solicitaram a inclusão do CPF na nota fiscal.

Com a liberação de dezembro, ao todo, o Governo de SP totaliza a liberação de R$ 457,5 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista neste ano.

Os valores também podem ser destinados a entidades beneficentes. Neste caso, a própria instituição faz compra e informa o CNPJ na hora do pagamento ou recebe doação por meio de notas enviadas no ato da compra pelos consumidores que são pessoas físicas.

Dos R$ 37 milhões, cerca de R$ 20 mi são para as entidades beneficentes e R$ 16,5 milhões são destinados a pessoas físicas.

Segundo a Fazenda, os condomínios que participam do programa têm R$ 22,1 mil liberados, enquanto os contribuintes do Simples Nacional somaram R$ 510,2 mil. Ao todo, mais de 14,1 milhões de participantes cadastrados terão direito aos créditos do programa.

Como resgatar o dinheiro da Nota Paulista

  1. Acesse o site portal.fazenda.sp.gov.br
  2. Em “Cidadão”, do lado direito da tela, vá em “Nota Fiscal Paulista”
  3. Informe o CPF e a senha, clique em “Não sou um robô” e vão em “Acessar”
  4. Na próxima página, do lado esquerdo, acima, aparecerá o seu saldo. Vá em “Sacar”
  5. Escolha se o crédito vai ser em conta-corrente ou conta-poupança
  6. Confira a conta cadastrada ou cadastre uma; a conta bancária deve ser em seu nome
  7. Depois, escolha o valor que quer transferir, informe-o em “Valor” e vá em “Confirmar”
  8. Aparecerá uma mensagem informando que o valor será creditado na conta informada em até 20; clique em “Efetuar transferência”
  9. O sistema fornecerá um número de controle, anote-o e clique em “OK”

Também é possível baixar o aplicativo para tablet ou celular e acessar os valores. Basta digitar do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista ficam disponíveis por um ano desde a data da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Todos os meses, os créditos expiram. Depois disso, não é mais possível resgatar valores. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Sistema ficará fora do ar para balanço

Segundo a Fazenda, o sistema da Nota Paulista ficará fora do ar partir de 18h do 18 de dezembro até 2 de janeiro de 2024. Nesse período, os consumidores não poderão realizar solicitações de resgate. Com isso, o prazo final para o resgate dos valores de 2023 será o dia 18, até 18h.

Nota Paulista mudou em 2021

Após mudança na legislação realizadas em 2021, os créditos da Nota Fiscal Paulista passaram a expirar em um ano. Antes, os valores podiam ser resgatados em até cinco anos. A cada mês expiram novos créditos, por isso, os consumidores devem fazer a transferência mês a mês.

A Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 como forma de estimular o pagamento de impostos e diminuir a sonegação fiscal no estado de SP. O programa distribui até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam a nota fiscal e incluem o CPF.

A devolução é feita em créditos liberados mensalmente que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem CPF e doá-lo a uma entidade social.

COMO SE CADASTRAR NO PROGRAMA

  1. Acesse o site da Nota Fiscal Paulista
  2. Clique em “Cadastro Pessoa Física”
  3. Preencha as informações solicitadas
  4. Clique em “Não sou um robô” e em “Avançar”
  5. O cadastro é com o CPF e a senha criada pelo contribuinte



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