Com a chegada do Natal, muitas pessoas aproveitam para fazer as compras que faltam ou acrescentar algum presente na lista de desejos natalinos. Entretanto, o consumidor deve seguir alguns cuidados na hora das compras para evitar transtornos na reta final do ano. Para esclarecer e dar dicas sobre nota fiscal, prazos, trocas de produtos, devolução e compras online, o Procon de Blumenau, no Vale do Itajaí, respondeu as dúvidas mais comuns da época.
Trocas e presentes
Comprei um presente e não serviu, posso efetuar a troca?
Fazer a troca dos produtos que estejam sem defeitos é uma opção da loja. Esse tipo de troca não é obrigatória conforme o Código de Defesa do Consumidor. Mas, para assegurar o direito à troca, a dica é sempre pedir um documento que autorize esse procedimento para o lojista.
Se o presente não chegou no prazo combinado. O que devo fazer?
Caso o prazo não seja cumprido nas compras online, você pode solicitar o cancelamento da compra. Com alternativa, se preferir, pode pedir a entrega imediata do produto.
Garantia
O prazo de garantia expira em uma data que a empresa está de recesso. Vou perder a garantia?
Não, pois durante o período de recesso o prazo de garantia fica suspenso. Assim, quando retornar, você pode solicitar a garantia e o prazo continua a partir do último dia útil antes do recesso.
Ao apresentar defeito, fui orientado a levar o produto em uma assistência técnica autorizada. Quanto tempo esse concerto pode levar?
A assistência técnica tem 30 dias para corrigir o defeito do produto, caso ultrapasse esse tempo, o consumidor tem os seguintes direitos: exigir a substituição por outro produto igual, reembolso imediato do valor pago e abatimento proporcional do preço.
Tenho que levar o meu produto para a assistência técnica, porém a empresa não é na minha cidade. O que devo fazer?
O consumidor pode requerer o código de postagem para efetuar o envio do produto sem incorrer em custos adicionais.
Na hora de fazer o pagamento de um orçamento que contratei me cobraram um valor diferente. O que fazer?
Você pode exigir os valores que foram ofertados na contratação do serviço.
Contratei um serviço com prazo de 180 dias para finalização e a empresa atrasa essa data. Posso pedir o cancelamento do contrato?
Não é aconselhável cancelar antes do término do prazo contratado, pois isso pode resultar em quebra de contrato, sujeitando o consumidor ao pagamento de multa por rescisão. O recomendado é aguardar o final do prazo para registrar a reclamação devido ao não cumprimento do contrato.
Solicitei o cancelamento de uma compra e não recebi a restituição do cartão de crédito
O consumidor nessa ocasião terá que ter paciência, pois a devolução do valor pode ocorrer somente na próxima fatura. Em alguns casos, pode demorar até três messes.
Na hora de pagar um produto, a empresa me informou que dependendo da forma de pagamento, haveria uma diferenciação no valor. Está certo?
É permitido diferenciar o preço de um produto ou serviço, desde que haja uma placa com essa informação em local visível ao consumidor.
Consultando o SPC/Serasa observei que meu cadastro está negativo por conta que desconheço. O que devo fazer?
O consumidor tem o direito de questionar essa cobrança. Pode registrar uma reclamação no Procon para obter esclarecimentos sobre a essa conta. Se for indevida, é possível solicitar a baixa dela e a retirar a negativação do nome.
Estou recebendo varias ligações de telemarketing. O que posso fazer para bloquear estas ligações?
Para bloquear as ligações de forma rápida, acesse o site “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) ou utilize a plataforma do Procon Estadual (www.procon.sc.gov.br) para bloquear as ligações de telemarketing.
Internet
Comprei um produto pela Internet e não gostei, posso devolver?
Nas compras feitas online, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de 7 dias, válido tanto para a aquisição de produtos quanto para a contratação de serviços. Esse período é conhecido como “direito de arrependimento”.
Paguei um boleto e a empresa não deu baixa no pagamento. O que posso fazer?
Esse é um caso de cobrança indevida, nessa situação o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação, solicitando o reconhecimento do pagamento e a baixa da cobrança.
+ Dicas para o consumidor
É valido reforçar a importância de manter todos os documentos relacionados a compra, como e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento e número do pedido, para um registro completo e eficaz.
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