A Cemig está adotando novos parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de geração distribuída (GD) aos clientes de baixa tensão (Grupo B) das classes residencial, rural e comercial, com carga de até 50 kW. Os novos critérios possuem validade imediata e irão, segundo a empresa, possibilitar a ampliação de conexões nesta modalidade, desde que não haja risco para os demais consumidores e ao sistema da distribuidora. A iniciativa surge em meio a um ano de embates entre os dois segmentos, após a Absolar denunciar boicote por parte de algumas empresas.
O anúncio da mudança em relação à inversão de fluxo também se antecipam às discussões de atualização da regulamentação dispostas na Nota Técnica da Aneel que trata do tema, à luz da Resolução Normativa Aneel nº 1.000 (REN1000), que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Segundo o diretor da Cemig Distribuição, Marney Tadeu Antunes, a companhia continuará atuando de acordo com a regulação existente, destacando que serão mantidas as análises de condições técnicas sobre impactos severos na malha de distribuição que possam degradar a qualidade do fornecimento ou comprometer a segurança operativa.
O Brasil vive uma importante expansão da geração de energia solar nos últimos anos, com Minas Gerais ocupando papel de liderança nesse cenário. Neste contexto, a concessionária possui a maior participação no segmento, tendo sido a primeira a atingir a marca histórica de 3 GW de GD conectada, quase três vezes a potência de sua maior usina, a hidrelétrica Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação). Desde 2019 foram efetuadas 236 mil conexões desse tipo na concessão mineira, recorde absoluto no país. Somados os projetos já aprovados, é prevista uma conexão de potência de 6,5 GW, o que equivale a uma vez e meia a demanda dos clientes residenciais da empresa.
Confira as mudanças
Os novos critérios adotados pela Cemig podem ser divididos em três itens. No caso de solicitação de micro GD local sem inversão de fluxo, a análise se dará conforme a REN1000, sem aplicação do art. 73 da norma. Para as solicitações de micro GD local em unidades consumidoras com faturamento nos últimos 12 meses e indicação de inversão, o cliente terá as opções elencadas no §1º do art. 73 da REN1000. Especialmente em relação à possibilidade de redução da potência injetada, será avaliado também o histórico de consumo do cliente dos últimos 12 meses, para liberação da conexão até o limite do seu perfil.
Já o caso de solicitações local para novas unidades consumidoras ou com menos de 12 meses de faturamento, com a indicação de inversão de fluxo, será aplicado a mesma regra mencionada acima. Contudo, a liberação da conexão considerará a média de consumo da classe e o fator de carga com base nos resultados da campanha de medidas do último processo de revisão tarifária.
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