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Um ano depois, mudança em rótulos de alimentos faz diferença para o consumidor – Economia

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Clareza nos rótulos ajuda a identificar e evitar produtos com ingredientes nocivos, como gordura hidrogenada

Bolo congelado foi um dos produtos com o selo, encontrados pela reportagem (Foto: Idaicy Solano)
Bolo congelado foi um dos produtos com o selo, encontrados pela reportagem (Foto: Idaicy Solano)

Há um ano em circulação, rótulo que alerta sobre a qualidade dos alimentos se tornou aliado de consumidores que buscam por alternativas mais saudáveis para a alimentação. O selo “Alto em”, definido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sinaliza produtos com níveis elevados de ingredientes críticos, como açúcar, gordura saturada e sódio. E parece que o “negócio pegou”. Entre os consumidores, a maioria ouvida pelo Campo Grande News passou a avaliar os rótulos “com outros olhos”.

A clareza nos rótulos de produtos alimentícios é um ponto positivo para a enfermeira Yara Brandão, 26. Mãe de um bebê de sete meses, em fase de introdução alimentar, a consumidora afirma que o bom exemplo para introduzir uma alimentação saudável começa pelos pais.

Preferimos frutas e coisas mais saudáveis, procuro olhar a tabela nutricional. Eu olho sempre [os rótulos]. Agora está bem melhor pra gente visualizar. Eu evito comprar esses produtos, que tem escrito [alto índice de] gordura supersaturada”, comenta a enfermeira, sobre os hábitos e consumo e novo rótulo.

 

A empresária Lia Cabral também é do time dos consumidores atentos. Ela confessa que consumia batata chips com frequência, mas mudou este hábito por conta de um câncer. O produto, que era o favorito da empresária, possui alto índice de gordura saturada e sódio. Os selos novos ajudam Lia a identificar e evitar produtos com ingredientes nocivos.

“[Após a doença] a gente começa a ficar mais atento às coisas. Eu olho muito os produtos, todos. Eu olho essa parte de gordura e eu olho também os componentes. Aquelas batatinhas eu já cancelei por causa dos componentes”, comenta Lia. 

A estudante de Psicologia, Josilene Alencar, 48, revela que não costuma olhar os rótulos dos produtos que compra. Geralmente, a consumidora opta por comprar produtos já conhecidos. “Eu não tenho hábito de olhar. Às vezes já vou nos produtos que conheço”. 

Corredor onde estão os biscoitos e salgadinhos, campeões em sódio, açúcares e gordura saturada (Foto: Idaicy Solano)

Produtos encontrados – A seção de salgadinhos, batatas chips e biscoitos foi um dos corredores com maior número de produtos com o selo “Alto em”, encontrados pela equipe de reportagem do Campo Grande News, na manhã de terça-feira (12), em um supermercado no Bairro Itanhangá. 

Os produtos, que costumam ser os queridinhos das crianças, são ricos em açúcar e gorduras saturadas. Na seção nota-se variedade de biscoitos recheados, biscoitos sortidos importados, bolachas de grãos e frutas e rosquinhas e bolinhos de chocolate com alto teor de ingredientes críticos. 

Na seção dos frios, foi encontrada variedade de presuntos, salames e mortadela, bolos petit gateau e tortas de mousse de chocolate congelados com alto teor de sódio e gordura saturada. Massa de bolo pronta de sabores variados indicam alto teor de açúcar em sua composição. 

TABELA DE PRODUTOS ENCONTRADOS

Selo “Alto em” – A partir de outubro de 2022, produtos com excesso de gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado passaram a receber, obrigatoriamente, o selo “Alto em”, que avisa o consumidor sobre o alto índice desses componentes. 

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a implementação da nova regulamentação foi dividida em quatro etapas pela Anvisa, por ser aprovada em 2020. 

Em outubro de 2022, tornou-se obrigatório os produtos com alto teor dos ingredientes receberem o selo. Já os produtos que circulavam no mercado antes dessa data poderiam ser comercializados até outubro deste ano, com exceção de embalagens e rótulos em estoque, adquiridos antes do dia 8 de outubro de 2023. 

No caso desses produtos, poderão ser vendidos aos consumidores até o dia 9 de outubro de 2024. O mesmo prazo vale para os alimentos e bebidas produzidos por pequenos produtores.

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