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A Gazeta | Saiba seus direitos para garantir a troca dos presentes de Natal

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Em caso de arrependimento, o consumidor não precisa justificar o motivo da troca, desde que seja feita dentro das condições e prazos determinados

Publicado em 16 de dezembro de 2023 às 17:58

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A tradição de presentear no Natal é um momento especial nas famílias e entre amigos. No entanto, quando o presente não satisfaz, é difícil saber o que fazer. Mas nem tudo está perdido: há condições previstas para troca.

Em todos os casos de compra na internet, o cliente tem direito de pedir a substituição até sete dias depois, sendo responsabilidade do fornecedor arcar com os custos da devolução do produto. Raquel Vionet, gerente de proteção e defesa do consumidor do Procon de Vitória, ainda frisa que, nesses casos, o comprador não precisa nem ter um motivo para justificar a substituição.

“Se o consumidor se arrependeu da compra daquele produto, ele pode entrar em contato com a empresa e, dentro do prazo dos sete dias, efetuar o pedido de troca ou estorno do valor do produto. Isso vale inclusive para assinaturas digitais, como plataformas de streaming”, ressalta.

Neste ano, a tradicional troca de presente de natal acontece na última segunda-feira de dezembro.
Para muitas pessoas é tradição trocar presentes no Natal. (Divulgação)

Por outro lado, em lojas físicas, há condições mais específicas para trocas. A princípio, o estabelecimento não é obrigado, exceto que esta seja uma opção do fornecedor, ou se o consumidor tiver sido informado da existência dessa possibilidade. O lojista deve definir também condições para cumprir a política de trocas e informar previamente de maneira clara ao comprador. 

Raquel Vionet recomenda que, ao entrar na loja, o consumidor já busque se informar se há essa opção.

Em caso de promoções, o valor da troca será o mesmo pago pelo cliente. Se não for possível a substituição do produto por outro igual, o consumidor pode escolher outro com o mesmo valor ou complementar, caso a mercadoria seja mais cara.

A gerente do Procon observa ainda que esse direito de troca por insatisfação ou arrependimento de compra deve ser concedido a todos os clientes, sem distinção. “A loja não pode escolher realizar a troca para um consumidor e para outro não, pois isso se configura como prática de natureza discriminatória. O fornecedor que optar pela política de troca por arrependimento em seu espaço físico deve garantir esse direito a todos os clientes da mesma maneira.”

Vale lembrar que, caso o produto apresente defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca obrigatória no prazo de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e computadores.

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