O objetivo desta iniciativa é auxiliar os consumidores em negociações realizadas de forma presencial ou em compras realizadas pela internet.
Apesar de os preços não serem tabelados no Brasil, é preciso que sejam informados de maneira clara e precisa, junto com todas as condições de compra como taxa de juros, valor de frete, dentre outros.
Dicas que vão auxiliar o consumidor a evitar problemas:
- A aceitação de cheques, cartões de crédito/débito e PIX, são uma liberalidade dos estabelecimentos; porém, esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a informação em local de fácil visualização. No pagamento com cartão de crédito, o lojista não poderá impor limite de valor mínimo;
- Os produtos expostos nas vitrines também devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
- Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
- Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30(trinta) dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90(noventa) dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou a domicílio), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de 07 (sete) dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
- Seja qual for o local da compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia
- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
Dicas para evitar problemas e golpes no ambiente virtual:
- Desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
- Buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
- Não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor). Baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;
- Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro e etc., enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links. Não fornecer dados, senhas, códigos, etc;
- Consultar a lista – “evite esses sites” no site do Procon-SP, que divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.
Serviço
O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor está disponível para comerciantes e consumidores pelos telefones (13) 3319-9705 ou (13) 3319-9708 (WhatsApp), ou pelo e-mail: procon@bertioga.sp.gov.br.
Os canais estão disponíveis para orientações, informações, reclamações e denúncias. Para baixar o Código de Defesa do Consumidor, acesse: www.procon.sp.gov.br.
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