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Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana

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Devido à proximidade do Natal, que será comemorado na segunda-feira (25), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Francisco de Itabapoana (Procon-SFI) está com algumas dicas para os consumidores do município evitarem problemas futuros. Neste período de festas de fim de ano com a correria para as compras natalinas, é preciso ficar atento em tudo, inclusive nas ofertas, promoções e descontos.

“Inicialmente é muito importante sempre exigir a nota fiscal de produtos e serviços, pois o documento é indispensável para caso o consumidor necessite fazer qualquer tipo de reclamação posterior, tanto no Procon como na via judicial”, ressaltou a coordenadora do Procon-SFI, Gilda Quintanilha.

O Procon/SFI elaborou uma série de recomendações para orientar os consumidores antes, durante e depois das compras:

• Realizar pesquisa de preços antes de comprar;

• Na aquisição de produtos eletrônicos fazer o teste do equipamento no próprio local de compra para prevenir futuros transtornos;

• Evitar compras impulsivas e quase sempre desnecessárias;

• Em caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre terá o direito de pagar o menor valor;

• Não deixar as compras para a última hora;

• Antes de realizar o fechamento da compra, analisar com clareza as condições de pagamentos, como PIX, cartões de crédito e de débito, cheques e outros;

• Compras a prazo, analisar as taxas entre as financeiras, assegurando o direito à informação completa sobre juros, número e valor das parcelas;

• Verificar os preços exigindo transparência nas vitrines, com exposição clara do preço à vista e total a prazo, incluindo taxas de juros mensal e anual;

• Perguntar sobre a política de troca estabelecida pelos estabelecimentos antes da compra, tendo em vista que o vendedor não é obrigado a trocar, caso o produto não apresente defeito;

• Exercer o direito de arrependimento, sem necessidade de justificativa, em até sete dias, quando a aquisição do produto se der fora de estabelecimentos físicos, como, por exemplo: em lojas virtuais, televendas, em domicilio, por catálogo e outros, de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

• Ao receber mercadorias em domicílio, se possível, procure abrir na frente do entregador e registrar o prazo de entrega na nota fiscal, que sempre deve ser exigida, independentemente da escolha, sendo um documento de suma importância em caso de garantia;

• Preferir lojas conhecidas no comércio (renomadas) para garantir segurança;

• No caso de problemas com produtos, e ou serviços, recorrer aos prazos previstos no CDC, que estabelece prazos específicos;

• Em caso de defeito de fabricação, o prazo para troca é de 30 dias para bens não duráveis (produtos de consumo imediato ou consumidos pouco tempo após a compra) e 90 dias para bens duráveis (que só deterioram-se ou perdem a utilidade com o uso persistente ou o largo período de tempo); O órgão de defesa do consumidor também preparou dicas específicas para quem vai comprar através da Internet:

• Desconfiar de preços muito abaixo do praticado no mercado;

• Verificar detalhadamente o endereço eletrônico do estabelecimento;

• Obter informações sobre o fornecedor, incluindo endereço, atividades e meios de comunicação;

• Verificar o CNPJ da empresa e se há reclamações anteriores (no Google, por exemplo);

• Evitar compras de perfis sem CNPJ ou endereço virtual;

• Não compartilhar dados como CPF, RG e de cartões quando tiver qualquer desconfiança;

• Não acreditar em ofertas duvidosas enviadas por mensagens de aplicativos, redes sociais ou e-mails;

• Não clicar em links suspeitos;

• Em sites não oficiais, não preencher dados pessoais;

• Baixar aplicativos apenas de lojas conhecidas;

• Ficar atento aos indícios de fraudes, principalmente nesse período de festas;

• Utilizar antivírus em dispositivos eletrônicos;

• Analisar, no ato da compra, o prazo de entrega, condições e se há pagamento de frete. “É sempre importante, na hora do pagamento, imprimir ou salvar os comprovantes da transação realizada, porque posteriormente podem ser necessárias para utilizar em reclamações junto ao Procon ou até mesmo em eventuais ações judiciais. Para evitar surpresas desagradáveis é prudente seguir os cuidados e as orientações do Procon”, reforçou Gilda.

“Em caso de dúvidas ou para realizar uma denúncia ou reclamação no Procon-SFI, o consumidor pode comparecer à sede do órgão, no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, em frente à sede da Prefeitura de SFI, ou ligar para o telefone (22) 99797-8909, com atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 17h, e ainda pelo e-mail procon@pmsfi.rj.gov.br”, finalizou a diretora do órgão. AsCom SF





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