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Liminar determina que Enel reduza suspensão de energia e atenda consumidor mais rapidamente

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O juiz Fábio de Souza Pimenta, em decisão proferida nesta quarta-feira (20/12), concedeu liminar na qual determina que a Enel não exceda, em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção, atenda os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informe de maneira individualizada seus clientes acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgue em seus site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço. O magistrado acatou pedido formulado pelo MPSP, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e pela Defensoria Pública.

Caso descumpra o estabelecido pela Justiça, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar.

O Poder Judiciário estabeleceu ainda prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.

“É possível dizer-se, até, que foi a partir de 03 de novembro de 2023 que veio à tona situação que olhares mais atentos já seriam capazes de desconfiar como de prenúncio de uma inevitável tragédia anunciada, não só pela crescente quantidade de queixas registradas em canais de proteção aos direitos do consumidor (Procon e site Reclame Aqui), mas também pela percepção de caos e desorganização estrutural denunciada pelo amontoado de fios emaranhados e pendurados em postes,
misturados com árvores, sinais de trânsito, semáforos e equipamentos que, além de causar terrível poluição visual das vias públicas, denotavam estar à espera de uma ventania ou uma tempestade que lhes levasse ao chão junto com galhos de árvores”, anotou o magistrado.



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