O cliente só tem direito à troca do produto se não for possível substituir as partes defeituosas ou se o vício não for corrigido no prazo máximo de 30 dias. Nesses casos, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o reembolso integral ou obter um desconto proporcional no preço do produto.
A nota fiscal também é um ponto importante a ser destacado, pois mesmo na compra de presentes, esse documento deve ser entregue ao comprador, sendo fundamental para comprovar a data, local e objeto da compra em caso de problemas. Nas compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, com direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo frete.
Apesar de não ser obrigatório, muitas lojas oferecem a troca por gosto ou tamanho como forma de fidelizar o cliente e evitar decepções. Essas políticas de troca devem ser claramente expostas ao consumidor, com todas as condições necessárias para a utilização do benefício. Além disso, as lojas que oferecem troca de presentes costumam entregar um comprovante sem o preço da mercadoria, que pode ser usado pelo presenteado em caso de insatisfação com o produto.
Caso o cliente precise fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site para que o consumidor possa ter seu problema resolvido. É importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e das políticas de troca de cada estabelecimento para evitar possíveis transtornos.
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