O comércio é obrigado a fazer troca de mercadorias somente quando o produto apresenta defeito de qualidade ou quantidade, se não for possível substituir partes defeituosas ou se o problema não for resolvido em 30 dias. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor.
Porém, muitas lojas, para não decepcionar e objetivando fidelizar o cliente, realizam trocas de mercadorias devido ao gosto do comprador ou tamanho, por exemplo. Não raras vezes, o consumidor satisfeito com a substituição aproveita o embalo e faz novas compras.
As empresas devem expor objetivamente a sua política de troca. Ela deve ser “exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício”, ressalta a Agência Brasil (ABr), com base nas informações do Procon.
Nota fiscal
O órgão de defesa do consumidor lembra que, mesmo o produto sendo para presente, ele deve ser acompanhado da nota fiscal. É ela que atesta data, local e objeto comprado, sendo a garantia do consumidor se o item apresentar problema.
O documento é válido na forma eletrônica ou impressa, sendo uma obrigatoriedade do lojista, inclusive nas vendas pela internet. “Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade”, explica a ABr.
Compras na internet
Caso o comprador se arrependa da compra on-line, por qualquer motivo, poderá cancelá-la em até sete dias. Esse prazo, conforme a defesa do consumidor, é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
“Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso”, cita a agência pública de notícias. Esse procedimento não implica troca, mas arrependimento. Já as trocas de produtos nas lojas virtuais seguem as mesmas regras das válidas aos estabelecimentos físicos.
Procon a um clique
Se o consumidor quiser fazer reclamação sobre procedimentos de compras ou outras situações, o Procon do Paraná mantém diversos canais, inclusive on-line. Acesse: procon.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Atendimento.
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