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Procon esclarece os direitos do consumidor na troca de presentes pós-Natal: Saiba o que fazer

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Após as festividades, Procon Rio Claro destaca regras para trocas e a importância da nota fiscal nas transações comerciais.

O Natal deixou para trás a alegria das celebrações, mas alguns presentes persistem, desafiando gostos e tamanhos. Diante dessa situação, o Procon (órgão de proteção ao consumidor) esclarece as diretrizes para a troca de presentes pós-Natal e ressalta a importância da nota fiscal em qualquer transação comercial.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeitos, por questões de gosto ou tamanho. O cliente tem direito à troca somente em casos de defeitos irremediáveis ou se o problema não for resolvido em até 30 dias. Nesses casos, o consumidor pode escolher entre a substituição, o reembolso ou um abatimento no preço.

Embora a legislação não exija trocas por preferência, muitas lojas adotam políticas flexíveis para fidelizar os clientes. É essencial que essas condições estejam claras para o consumidor, evitando surpresas desagradáveis.

A nota fiscal é um documento crucial. Mesmo em presentes, sua emissão é obrigatória, servindo como comprovação oficial da compra. Se o produto apresentar problemas, a nota fiscal é a garantia do consumidor. Lojas que oferecem a troca de presentes muitas vezes fornecem um comprovante sem o valor da mercadoria, permitindo ao presenteado efetuar a troca se necessário.

Nas compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de 7 dias, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O Procon destaca que esse é um direito de arrependimento, não uma troca. As regras para trocas em lojas virtuais seguem os mesmos princípios das lojas físicas.

O Procon de Rio Claro reforça a importância de atenção nas compras, incentivando os consumidores a obterem informações sobre a política de troca da loja. Em caso de problemas, é recomendável contatar o fornecedor antes de buscar o Procon. A diretora, Catia Gabeloni, destaca a necessidade de conhecimento dos direitos e deveres do consumidor, enfatizando que a entidade está disponível para auxiliar, com pré-agendamento pelos telefones: 35331944 ou 35332070.

Lembre-se: a garantia dos seus direitos começa com informação e conscientização. O Procon está aqui para ajudar a assegurar que suas compras sejam sempre uma experiência positiva.



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