O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (26), o Decreto Nº 16.346/2023, que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação para servidores que cumprem semanalmente 40 horas ou mais. O texto altera a redação e acrescenta dispositivo no Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994.
O benefício poderá ser concedido para o servidor público efetivo em exercício nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do poder executivo estadual.
O auxílio alimentação de R$ 300 será pago a quem tem remuneração permanente mensal de até 3 salário mínimos, o que equivale atualmente a R$ 3.960,00.
O valor será concedido mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2024. O benefício não será concedido servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, símbolo CCA, e que optar pela remuneração do cargo em comissão.
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