Após o Natal, é comum ficar com presentes que não se encaixam no gosto pessoal, no tamanho ou na cor desejada. O Procon reforça que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade. O consumidor tem direito à troca somente se partes defeituosas não puderem ser substituídas ou se o problema persistir após 30 dias.
Nesses casos, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o reembolso ou obter um desconto proporcional ao preço. Embora não haja obrigação legal para trocas por preferência pessoal, muitas lojas oferecem essa possibilidade em suas políticas de troca, visando evitar decepções e fidelizar clientes. É crucial que essa política esteja claramente exposta ao consumidor, incluindo todas as condições necessárias para o uso desse benefício.
Um ponto importante destacado pelo Procon é a importância da nota fiscal em todas as compras, inclusive de presentes. Esse documento oficial comprova a data, o local e a natureza da compra, sendo a garantia do consumidor caso o produto apresente problemas. Tanto a nota fiscal eletrônica quanto a impressa devem ser entregues obrigatoriamente ao consumidor, até mesmo em compras online. Algumas lojas que oferecem a opção de troca de presentes também incluem um comprovante, sem o preço do produto, facilitando ao presenteado caso deseje realizar a troca. Portanto, esse documento adicional deve ser inserido junto ao pacote do presente.
Compras online
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.
Da Redação com Agência Brasil
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