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Após o Natal, brasileiros voltam às lojas para trocar presentes; confira direitos do consumidor | Brasil

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Movimentação em shopping do Rio de Janeiro no Natal Kevin David / A7 Press / Agencia O Globo

Um dia após o Natal, consumidores vão às lojas para trocar os presentes recebidos e para aproveitar os descontos. No Rio de Janeiro, a movimentação aconteceu pela manhã desta terça-feira (26), na região do Saara, um dos principais centros comerciais da cidade.

Já em Belo Horizonte, muitas pessoas aproveitaram pra ir às compras. Na capital mineira, os descontos chegaram a 70%.

A reportagem da CBN esteve no em um shopping de São Paulo, onde o movimento era grande, com muitos consumidores trocando presentes que ganharam do amigo secreto.

Os lojistas se preparam para atender o movimento desde o início do mês, com aumento nos estoques e no número de vendedores.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.

É recomendado que os presentes tenham etiqueta e o cupom fiscal ou recibo para viabilizar a troca.

No caso de peças com defeitos e avarias, os fornecedores precisam solucionar os problemas em até 30 dias. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

No caso das compras que foram feitas pela Internet, há o direito de arrependimento. Ou seja, a desistência pode acontecer em até 7 dias da data da compra ou recebimento do produto.

Os consumidores também podem acionar o Procon para formalizar queixas em caso de irregularidades.

*Estagiária sob supervisão de Caroline Tamassia



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