Muita gente vê nesta época do ano uma oportunidade para presentear os mais próximos, nem que seja com aquela tradicional lembrancinha. Mas afinal, qual o direito do consumidor que compra pela internet ou loja física?
Existem orientações para evitar golpes, como alerta o Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais. O coordenador do órgão, o promotor de Justiça Glauber Sérgio, explica que o consumidor tem um prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria para manifestar o arrependimento.
“Se o consumidor não conseguir resolver qualquer problema relacionado às compras de Natal, pode abrir um chamado no site consumidor.gov.br”, disse. Outra opção é procurar o Procon responsável.
Para os atrasados na compra do presente, ele pede atenção ao preço da mercadoria. “Caso seja compra on-line, observe o produto na hora de colocar no carrinho e de fazer pagamento. Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado. Isso pode ser sinal de golpe ou de produtos de qualidade duvidosa”, disse.
No caso de produtos parcelados, ele orienta: verifique se o valor é o mesmo da promoção anunciada. “Às vezes, a promoção é boa se o pagamento for à vista. Confira também o preço de frete e a eventual incidência de tributo. Às vezes, a oferta parece boa, mas com o valor do frete não compensa a compra”, disse.
A orientação é guardar todas as informações da compra, até mesmo daquelas feitas pela internet.
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