Distância em (Quilômetros) 50

Presente de Natal não chegou ou não agradou? Conheça seus direitos

  1. Homepage
  2. Uncategorized
  3. Presente de Natal não chegou ou não agradou? Conheça seus direitos
1703688474_6781nyk1maxscxlgcvj3vdzzi.jpg


Veja seus direitos para a troca de compras de Natal
Unsplash/Kira auf der Heide

Veja seus direitos para a troca de compras de Natal

A semana entre o Natal e o Ano Novo é conhecida por ser o momento em que muita gente vai trocar os presentes recebidos no Natal. As lojas físicas, porém, não são obrigadas a realizarem trocas, embora a maioria delas permita essa prática.

Por outro lado, se a compra foi feita pela internet, a troca é uma opção obrigatória, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, se um presente foi comprado para o Natal e não chegou a tempo, o consumidor tem direito a reembolso.

A seguir, confira algumas orientações do Procon-RJ em relação aos direitos dos consumidores neste final de ano:

Presente não serviu ou não gostei, posso trocar?
Depende. Lojas físicas não são obrigadas a realizarem trocas por gosto ou tamanho, mas grande parte delas permite essa prática. Por isso, é importante conhecer previamente as regras da loja, como prazo para troca e documentos necessários (como a nota fiscal da compra).

Presente veio com vício ou defeito, posso trocar?
Sim. No caso de vício ou defeito, as lojas (tanto virtuais quanto físicas) são obrigadas a realizarem a troca do produto. No caso de produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para reclamar; no caso de produtos duráveis, são 90 dias. Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se o prazo não for cumprido, o cliente pode exigir, à sua livre escolha, se quer o abatimaneto proporcional do preço, o dinheiro total de volta com correção monetária ou um produto equivalente.

Tenho direito a trocar ou devolver presente comprado pela internet?
Sim. Para produtos adquiridos por internet, telefone, revistas e catálogos, o consumidor tem direito a arrependimento independentemente do motivo, já que não teve acesso ao produto previamente. Nesse caso, o prazo para desistir da compra é de 7 dias após a entrega, e o consumidor tem direito a receber todo o valor pago com correção monetária. Todas as despesas com a devolução do produto devem ser pagas pelo comerciante.

Presente comprado na internet não chegou a tempo do Natal; e agora?
Todas as lojas virtuais são obrigadas a informarem o prazo de entrega do produto. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor tem direito a:

  • exigir a entrega imediata do produto;
  • aceitar outro produto equivalente;
  • ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.



Source link

Deixe uma resposta

Open chat
Olá
Podemos ajuda-lo?