Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a plataforma de reservas de hotéis Booking.com a pagar indenização por dano moral a clientes que tiveram hospedagem para festas de fim de ano canceladas sem prévia comunicação. O valor foi fixado em R$ 2,5 mil para cada consumidor.
A decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP foi unânime. Ela confirmou a sentença de primeira instância que havia determinado a devolução do valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2 mil.
Segundo os autos do processo, os consumidores compraram a hospedagem para as festas de Natal e réveillon em uma pousada em Ubatuba, no litoral de São Paulo, por meio da plataforma online. Pouco antes do check-in, contudo, eles tiveram a reserva cancelada e foram expulsos do local sem qualquer tipo de assistência.
Para o relator do recurso, o desembargador Gomes Varjão, a ré é responsável pelo ocorrido por integrar a cadeia de consumo. “De rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral”, disse o magistrado.
“Os fatos narrados nos autos ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas”, afirmou Varjão. Completaram a turma julgadora os desembargadores Cristina Zucchi e Rômolo Russo.
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