26 de dezembro é conhecido como o dia oficial da troca de presentes; Procon orienta
Por Marinna Prota
Após as festas natalinas, a última semana do ano é tradicionalmente conhecida pelas trocas de presentes. Aquela cor que não agradou ou o tamanho que não serviu. A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, esclarece que, embora a troca não seja obrigatória por lei em casos em que não há problemas com o produto, alguns lojistas utilizam as trocas como uma estratégia para cativar a clientela.
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O Código de Defesa do Consumidor estipula que a troca é obrigatória apenas em casos de defeito no produto, com prazos específicos para diferentes categorias. Em situações em que o cliente opta por substituir o item por razões pessoais, a decisão fica a critério do lojista.
Já para compras online, o direito de arrependimento no prazo de sete dias é garantido.
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