Distância em (Quilômetros) 50

Após as compras de Natal, Procon de Lajeado orienta consumidor sobre troca de produtos

  1. Homepage
  2. Uncategorized
  3. Após as compras de Natal, Procon de Lajeado orienta consumidor sobre troca de produtos
troca.jpg


Foto: Elder Nogueira/Divulgação

Os dias que antecedem o Natal refletem no aumento da movimentação no comércio. São milhares de clientes na busca por itens de consumo, seja para presentear ou compor as ceias nas festa de fim de ano. Porém, nem sempre as expectativas dos compradores ou daqueles que recebem os presentes são atendidas. É ai que entra em cena o Procon, órgão criado para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores.

Em Lajeado a repartição funciona desde 1995, e atualmente atende junto ao Tudo Fácil, no Shopping Lajeado. “Em Lajeado, temos uma relação muito boa entre consumidores e estabelecimentos comerciais. Não temos maiores problemas”, comenta o secretário municipal do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (Sedetag), André Bücker, que responde interinamente pelo Procon, na férias do titular Pedro Bezerra. A Sedetag é a curadora do Procon no município.

André Bücker, que é advogado de profissão, comenta que as dificuldades na troca de produtos é a demanda mais frequente. “Esta costuma ser a causa mais comum de demandas no Procon. Aqui em Lajeado, normalmente os estabelecimentos realizam este processo sem nenhum problema. É uma questão de bom senso, que ajuda a conservar o cliente”, observa.

André Bücker (Foto: Luís Fernando Wagner)

Bücker frisa que o objetivo do Procon, além de garantir os direitos dos consumidores e fazer valer os deveres do vendedor, é intermediar e agilizar os eventuais impasses surgidos nas operações comerciais. “Se não houver a resolução do problema, indicamos que as pessoas procurem o Procon. Tentamos sempre, através do diálogo, solucionar o problema de maneira rápida. Do contrário, a questão acaba judicializada e sabe-se lá quanto tempo isso vai demorar. Não é esse o objetivo. O Procon visa justamente ser a maneira mais rápida e efetiva para resolver as demandas”, destaca o secretário.

Principais direitos

Arrependimento: ao comprar fora do estabelecimento comercial (por exemplo pelo site, redes sociais, aplicativos de mensagens), você terá o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, você deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor;

Vício ou defeito – dentro do prazo de garantia: o consumidor possui em todos os produtos adquiridos à distância ou na própria loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho”, “querer outra cor”.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, deve-se contatar o fornecedor para solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

Política de troca das lojas: algumas lojas permitem que seja realizada a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política da loja que pode existir ou não. Não há obrigação legal. Por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

Prazo de frete: o fornecedor, seja na compra online ou na compra presencial que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (e, sim, este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. E, neste período, sabidamente, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.
Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas. Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Reclamações

As reclamações de consumidores que não possuem um Procon municipal podem ser feitas pelo site do Procon RS. Para verificar se a sua cidade possui uma sede do Procon, acesse: https://procon.rs.gov.br/procons-municipais.

Luís Fernando Wagner
noticias@independente.com.br





Source link

Deixe uma resposta

Open chat
Olá
Podemos ajuda-lo?