Nesta época de final de ano onde é muito comum a compra de presentes uma questão relacionada a troca dos produtos surge. Por isso, o Procon de Minas Gerais divulgou informações a respeito do direito do consumidor que compra pela internet ou loja física.
Segundo o Procon, pelas compras na Internet, o consumidor tem um prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria para realizar a troca, seja por qualquer motivo. Além disso, a loja não pode cobrar pelo serviço de troca ou devolução.
Já as compras feitas em lojas físicas são diferentes. As trocas só são obrigadas se o produtor estiver com defeito e a loja possui o prazo de até 30 dias para resolver o problema.
“A troca do produto pelo fornecedor poderá ser exigida quando o produto apresentar algum vício ou defeito e o mesmo não for sanado no prazo máximo de trinta dias, ou se houver a impossibilidade de sanar o problema sem que comprometa a qualidade, característica ou diminua o valor do produto”, informou o Procon.
Em outras situações, como em troca pelo fato do consumidor não gostar do produto ou por tamanho errado, o lojista não tem obrigação de fazer a troca. Sendo necessário fornecer essa informação ao cliente durante a realização do presente.
“Lembrando que, o que for ofertado pelo fornecedor no momento da compra deve ser cumprido. Por isso, exija sempre por escrito o prazo e condições para exercitar a troca dos produtos que adquirir”, finalizou o Procon.
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