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Procon de Araraquara explica direitos do consumidor para as trocas de presentes

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Passados o Natal e as confraternizações de fim de ano, começou informalmente, nesta terça-feira (26), a temporada das trocas dos produtos. Mas, nem tudo é direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, explicou que a troca de produtos adquiridos em lojas físicas não é um direito, mas, sim, uma cortesia do lojista.

“O Código de Defesa do Consumidor não trata de troca em lugar nenhum. Ele só prevê a troca em caso de garantia: se o produto tiver algum problema, o consumidor entra em contato com o fabricante, que tem 30 dias para resolver. Não resolvendo, o consumidor tem direito a troca”, explicou em entrevista à EPTV.

Por isso, segundo Martins, é preciso que o consumidor fique atento no ato da compra. “Antes de comprar, é preciso se certificar se a loja faz a troca e quais as regras para esta troca, o prazo, se é válida para produtos em promoção, porque é uma liberalidade do lojista. Ou seja, ele faz porque quer“, afirmou.

A regra, porém, não se aplica às compras feitas pela internet, telefone ou catálogo. Nestes casos, o consumidor tem direito à desistência.

“Todo produto comprado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito à desistência. Ele manda o produto de volta e recebe tudo o que pagou, inclusive a taxa de entrega. Não precisa nem dizer o porquê“, concluiu.

REABERTURA DO COMÉRCIO

O comércio varejista de Araraquara volta a abrir, nesta terça-feira (26), entre às 13h e 18h. Já no shopping Jaraguá, as lojas funcionam das 10h às 22h, e no shopping Lupo das 13h às 20h.



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