Brasília, 25/10/2023 – Quem utiliza telefone celular no Brasil conhece o incômodo causado por ligações indesejadas, invasivas e, muitas vezes, prejudiciais à rotina. Mas, é importante saber que existe uma legislação que protege o direito do consumidor de não ser incomodado por chamadas telefônicas em excesso.
As ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade. Nesse caso, há violação à intimidade do consumidor, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As mais comuns são as ligações de telemarketing, em que um atendente oferece produtos e serviços, cobrança de dívidas e ligações feitas por “robôs”.
Para auxiliar os consumidores nesse desafio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) indica algumas medidas eficazes para evitar ou lidar com tais situações. Confira!
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