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Já está em vigor a regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito. O teto, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevê que a dívida total não pode ultrapassar o dobro do valor inicial.
A fixação de um limite para os juros do rotativo do cartão estava prevista na lei que criou o programa Desenrola Brasil no ano passado. A proposta estabelecia que, o comitê monetário indicasse o valor máximo para a taxa em até 90 dias.
Até o ano passado, as operadoras de cartão chegavam a cobrar uma taxa média de juros de 440% ao ano, ou seja, uma dívida inicial mais que quadruplicava.
O coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Souza, avaliou de forma bastante positiva a nova medida. No entanto, recomenda aos consumidores que continuem tendo cautela no uso dos cartões porque apesar de menores os juros ainda são altos:
O coordenador do Procon também chama atenção para outra novidade referente ao rotativo, que é a possibilidade de portabilidade da dívida.
O direito de transferir o parcelamento da fatura para outro banco que ofereça melhores condições de renegociação, não vai gerar despesas para o consumidor.
Fotos: Amilton Maciel – Rádio Santa Cruz FM e Ilustrativa Reprodução pixabay.com
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