Compras e presentes de fim de ano que o público deseja trocar, liquidações chamativas e as temidas contas de janeiro. O Portal GCN/Rede Sampi entrevistou o diretor do Procon de Franca, Luís Murari, para orientar os consumidores sobre os direitos e como evitar possíveis golpes.
O órgão atende, em média, 100 reclamações por dia na cidade neste início de ano, sendo 40 pessoalmente e outras 60 por telefone. As queixas vão desde produtos com defeitos e dificuldades para evitar a troca até empréstimos bancários aprovados sem consentimento.
Você sabia que as lojas não são obrigadas a trocar produtos adquiridos pessoalmente a menos que estejam com defeitos? Ou que o consumidor tem sete dias para se arrepender de uma compra on-line? Confira o que é direito e o que não é do consumidor na entrevista a seguir:
GCN: A loja é obrigada a trocar um produto adquirido presencialmente?
Luis Murari: Não. No entanto, a partir do momento que a loja oferece essa possibilidade ao consumidor, torna-se regra, porque faz parte da oferta ou do contrato. É comum de acontecer em Franca.
A pessoa ganhou um presente e deseja trocar o modelo ou tamanho. O estabelecimento é obrigado a trocar?
É a mesma situação. Isso se tornou tão habitual que até consumidor acredita ser um direito previsto em lei. Mas só é direito a partir do momento que o vendedor oferece. A regra é para todo e qualquer tipo de produto.
O consumidor tem sete dias para se arrepender de uma compra on-line?
Sim. Somente as compras feitas fora do estabelecimento comercial têm direito para trocar ou cancelar, em especial, tornou-se muito habitual as compras feitas pela internet.
Os consumidores têm 30 dias para trocar após os produtos apresentarem defeito?
Sim. Essa regra vale para todo e qualquer produto. Atendi uma consumidora que comprou uma sandália e no primeiro dia saiu toda a tinta. Tem garantia sim. Tem que entregar o produto em perfeitas condições para o consumidor. Não conseguindo sanar o problema em até 30 dias, o comprador escolhe entre a troca do produto, ressarcimento ou abatimento condicional de preço.
A lei permite que a loja ofereça uma garantia estendida do produto mediante pagamento de taxa?
Está dentro da lei. É um seguro. Pode ser comercializado desde que informado ao consumidor que ele está adquirindo aquela garantia e seja estipulada as suas regras. Já teve situações onde só vendiam o produto se o consumidor pagasse também a garantia estendida. Isso é venda casada e não pode.
A loja que anuncia que um produto está com desconto, mas o preço é o mesmo do passado estão infringindo a lei?
Não tem direito de fazer isso. É uma prática abusiva. Por exemplo: o produto está com 50% de desconto, mas há cinco meses estava sendo comercializado com o mesmo preço. Cadê o desconto? Isso é iludir o consumidor. Têm aquelas situações que a gente alerta: “produtos com até 70% de desconto”. Eles colocam de uma forma bem generalizada, quando vê é um ou outro que está com esse desconto. É bom que o consumidor fique atento.
Pode haver diferenciação de valores entre o pagamento à vista, como dinheiro ou PIX, e o parcelado?
Pode. É uma prática normal. Ao comprar parcelado você pagará um valor diferenciado por conta dos juros.
Todas as lojas são obrigadas a oferecer pagamentos com dinheiro, boleto, PIX ou cartões?
Não são obrigadas. Tornaram-se comuns no mercado e a maioria dos estabelecimentos trabalha com essas modalidades. Você pode entrar no estabelecimento e não oferecer o pagamento por PIX ou cartão. No entanto, ele tem que avisar o consumidor. Ele é obrigado apenas a vender e receber pagamento em espécie (dinheiro).
A população pode parcelar o IPTU e o IPVA? Tem juros? Como funciona?
O IPTU e o IPVA podem parcelar. Além da possibilidade de juros, o que pode acontecer é perder algumas vantagens, como o desconto. Em Franca, tem uma lei muito interessante. Quem pagar o IPTU até 18 de janeiro participa de sorteios.
São confiáveis os aplicativos que oferecem a possibilidade de pagamento desses impostos?
Pelo tanto de reclamações que estamos recebendo no Procon, não recomendo ao consumidor. Tem aplicativos idôneos, mas tem pessoas que fraudam e conseguem manipular. Tem que tomar muito cuidado. Se você não conhece tão bem, não faça o pagamento.
Quais crimes estão sendo mais cometidos atualmente?
Antigamente tínhamos a Gangue do Boleto, intitulado pelo Procon. Situação que a pessoa entra em sites e geram boletos, sem conferir, de empresas que não existem e não pagam para a empresa que ele realmente deve. O que está nos preocupando muito agora são esses empréstimos consignados em que o consumidor não solicitou.
Como o consumidor pode procurar o Procon?
Pode procurar o Procon presencialmente, das 8h às 16 horas. Também pode pelo site do Procon. Na página inicial já aparecerá “faça sua reclamação”.
Deixe uma resposta