A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira e assinada pelo secretário de Defesa do Consumidor, que proíbe que motoristas de aplicativo cobrem taxa extra para ligar o ar-condicionado, causou repercussão entre os usuários. Nas redes sociais, internautas comemoraram a decisão do governo do Rio de cobrar das plataformas que esclareçam as regras do serviço, e motoristas questionaram se as empresas se responsabilizarão pela diferença no valor da categoria mais barata. Segundo alguns deles, o carro com ar-condicionado ligado consome mais combustível e faz com que o valor que ganham por corrida diminua consideravelmente.
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Segundo Gutemberg Fonseca, secretário de estado de Defesa do Consumidor, as plataformas terão até 90 dias para criar informes aos usuários sobre a obrigatoriedade ou não do ar-condicionado em cada categoria. Caso não se adequem, elas poderão ser multadas em valores de R$ 1.421 a R$ 10 milhões.
A fiscalização será feita por denúncias de passageiros. Se o usuário for cobrado de taxa extra após pedir para ligar o ar-condicionado ou se ouvir que a refrigeração não está funcionando, poderá enviar o print da corrida para o WhatsApp do canal da Secretaria estadual de Defesa do Consumidor, no número (21) 99336-4848.
Procuradas, a Uber e a 99 informaram que a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia responderia sobre a questão. A Amobitec, por sua vez, em nota, comunicou:
“Motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo. A associação informa também que o prestador do serviço aos passageiros é o motorista, conforme estabelecido pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. Por isso, as empresas não podem obrigá-lo a ligar o equipamento”.
A associação informou, ainda, que os motoristas não são autorizados a cobrar taxas extras:
“É importante ressaltar que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço. Portanto, não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista – o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor. As plataformas associadas da Amobitec oferecem a motoristas e passageiros instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado, além de manter canais de suporte em que podem ser registradas eventuais ocorrências a qualquer momento”.
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