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Teve prejuízos por causa da falta de luz? Saiba quais são seus direitos

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Com os temporais cada vez mais frequentes em razão das mudanças climáticas, os apagões e a falta de eletricidade podem ficar mais comuns nas cidades brasileiras. O problema é que, com esse tipo de situação, muitas pessoas são prejudicadas e sofrem impactos financeiros sérios. Afinal, a falta de luz pode danificar objetos e equipamentos eletrônicos. Ainda há o risco de apodrecimento de comida nas geladeiras desligadas e do vencimento precipitado de medicamentos que requerem refrigeração específica.

Para trazer luz ao tema, o Bora Investir ouviu especialistas em direito do consumidor para te ajudar a remediar os danos causados pela tempestade. Veja:

Tenho direito a ressarcimento pela falta de luz?

Segundo Marco Antônio Araújo Júnior, advogado da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os eventos ambientais excepcionais podem ser considerados, para fins de responsabilidade civil, como caso fortuito externo. 

Isso quer dizer que a responsabilidade seria afastada da empresa de energia com relação aos danos causados. “Contudo, na nossa análise, a forma como as empresas lidam com o incidente é o que deve atrair a responsabilidade para indenizar consumidores e usuários que não foram atendidos em um prazo regular de tempo”, afirmou.

Ele afirma que, normalmente, tempestades são previsíveis já que a meteorologia sinaliza a possibilidade de chuvas. Assim, ele acredita que as empresas devem ter um comitê de crise, capaz de atender os consumidores com um mínimo de eficácia.

Como obter ressarcimento pelo apagão?

Os consumidores atingidos pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, por qualquer motivo, devem, inicialmente, entrar em contato com a concessionária de sua região, registrar o problema e guardar o número do protocolo de atendimento. É bom demonstrar os prejuízos com fotos, vídeos e notas fiscais. Essa reclamação pode ser feita através dos canais oficiais da empresa.

“Há usuários que reclamam da falta de energia, mas a concessionária responde que o fornecimento já está normalizado, sendo que a energia ainda não foi retomada”, relata Araújo. Nesses casos, o sistema bloqueia o registro de um novo chamado. Quando isso acontece, o advogado recomenda que se registre uma reclamação na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O consumidor pode também registrar uma reclamação no Procon da sua região e no site do consumidor.gov.br, que é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. “Essas reclamações são administrativas. Se não der resultado, o consumidor poderá procurar o Juizado Especial Cível para requerer indenização referente aos danos materiais (prejuízos que sofreu) ou morais (constrangimentos desnecessários que foi obrigado a passar em razão da situação criada pela concessionária)”, adiciona. 

Ele explica que, no Juizado Especial Cível, ações de até 20 salários mínimos dispensam o acompanhamento por advogado. Ainda assim, Araújo recomenda que o consumidor consulte um especialista para saber, de fato, quais são os direitos em jogo. 

Perdi comida ou medicamentos por causa do apagão. O que fazer?

Alimentos e remédios estragados por falta de refrigeração podem ser ressarcidos pela concessionária, segundo o Procon-SP. Cabe ao consumidor provar que os produtos pereceram por meio de notas fiscais que comprovem a compra, além de fotos. O pedido pode ser feito direto à concessionária, em primeira análise. 

Caso seja negado, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou de seu estado. Também cabe acionar o Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado, “já que em causas como essa, a forma como a prova é produzida é fundamental para que o consumidor tenha êxito no seu pedido”, afirma o especialista.

Como pedir ressarcimento de eletrodomésticos danificados pelo apagão?

Uma vez que a oscilação aconteceu, o consumidor tem até cinco anos para solicitar a reparação de danos, contando a partir da data do ocorrido. Entram nesta lei os locais com tensão em conexão menor que 2,3 kV, como residências, lojas e escritórios, afirma a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).

O processo é o mesmo: reclamar sobre o apagão junto à distribuidora. Então, a empresa terá 10 dias para inspecionar o aparelho danificado, 15 dias para responder e 20 dias para ressarcir os eventuais danos. E, aí, ela pode repor o objeto por um novo ou pagar uma indenização que permita o custeio de um conserto ou a substituição do equipamento. 

Ainda assim, durante a análise, a distribuidora pode chegar à conclusão de que a falha não teve a ver com a oscilação da rede elétrica. Neste caso, poderá não fazer nada. Com a recusa de ressarcimento, o consumidor que se sentir injustiçado pode, ainda, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor na esfera administrativa ou judicial.



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