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Motoristas de Uber e 99 não poderão circular sem ar-condicionado no Rio; Entenda | Brasil

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A partir desta semana, carros de aplicativo, como Uber e 99, não poderão circular sem ar-condicionado e, também, não poderão cobrar tarifas adicionais de passageiros pelo uso do aparelho no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela Secretaria de Defesa do Consumidor, do Governo do Rio, após denúncias de passageiros que alegaram que motoristas estavam fazendo a cobrança indevida já durante a corrida.

A prática de cobrança adicional pelo ar fresco sem que o passageiro tenha conhecimento antes de pedir a corrida foi considerada abusiva, de acordo com o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg de Paula Fonseca. Todas as plataformas deverão se adequar de maneira que, no aplicativo, o consumidor tenha clareza da informação de qualquer cobrança de taxa extra antes de entrar no veículo.

“Hoje tivemos uma reunião com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia e deixamos claro que eles têm sete dias pra reportar quanto tempo levarão para fazer a adequação, enquanto isso, todos os motoristas devem circular com ar-condicionado ligado, exceto se o consumidor não o quiser”, destacou o secretário.

Na prática, isso significa que, enquanto as plataformas (Uber e 99) não adequam seus aplicativos para que a informação de uma possível cobrança extra pelo uso do ar-condicionado esteja visível ao passageiro a todo instante, caso algum veículo apresente problemas com o ar-condicionado, sua circulação deverá ser suspensa imediatamente pela plataforma. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver disponível.

Em caso de não cumprimento, a Resolução Seddcon nº 02/23 determina que o motorista poderá responder por crime contra o consumidor, e as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a Lei

Atualmente, existem determinações que estabelecem a climatização de ambientes específicos, mas nenhuma é específica quanto à obrigatoriedade de uso do ar-condicionado por motoristas de aplicativo durante as viagens.

A Lei 13.589/18, por exemplo, aponta que a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes tem como objetivo a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.

Nesse verão, o Rio de Janeiro tem registrado altas temperaturas. Nesta quarta (10), a capital carioca atingiu a sensação térmica de até 49,2°C.

Entretanto, ainda não existia obrigatoriedade do uso do ar-condicionado nos carros de aplicativo em nenhum estado. Até então, era um acordo firmado entre o passageiro e o motorista a cada viagem — até que cobranças extras e paralelas aos aplicativos começaram a se popularizar entre os proprietários dos veículos.

A nova resolução no Rio traz uma segurança jurídica na relação entre consumidor e as plataformas, de acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Eduardo Felype Moraes, ouvido pelo Valor. “A resolução irá garantir a transparência e a clareza na prestação de serviços aos consumidores. Ela busca evitar situações que tragam desconforto. Agora práticas abusivas não terão mais espaço, sendo tais condutas devidamente penalizadas”, diz.

Eduardo Felype acredita que a resolução no Rio de Janeiro poderá servir como base para outros estados brasileiros, dando segurança para que os usuários cobrem seus direitos.

No Rio de Janeiro, caso consumidores sintam-se lesados por alguma cobrança indevida, é possível denunciar pelo WhatsApp da Secretaria: (21) 99336-4848. Em outros estados, há a opção de avisar o Procon estadual ou registrar o descontentamento com o prestador de serviço no próprio aplicativo, na aba de avaliações e reclamações sobre a corrida.

O que dizem as empresas

Questionados, tanto a Uber quanto a 99 informaram ao Valor que responderiam por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia.

A associação, por sua vez, destacou em nota que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo. Diz, também, que cobranças adicionais feitas pelos motoristas não estão previstas no serviço.

Entretanto, de acordo com a associação, as empresas não podem obrigar o motorista a ligar o equipamento, já que ele é o prestador de serviço e responsável pelo funcionamento do sistema de ar-condicionado e manutenção do veículo.

Veja a nota da associação na íntegra:

“Sobre a resolução da Secretaria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, as empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarecem que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo.

A associação informa que o prestador do serviço ao passageiro é o motorista, conforme estabelecido pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. Por isso, as empresas não podem obrigá-lo a ligar o equipamento.

É importante ressaltar que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço. Portanto, não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista – o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor.

A Amobitec informa ainda que já entrou em contato com o órgão do governo estadual para tratar da norma publicada no Diário Oficial.

Sobre o funcionamento do sistema de ar-condicionado, a Amobitec observa que o motorista parceiro é o responsável pela manutenção do carro e, de acordo com os termos das plataformas, deve manter os itens do veículo em boas condições de funcionamento.

As plataformas associadas oferecem a motoristas e passageiros instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado, além de manter canais de suporte em que podem ser registradas eventuais ocorrências a qualquer momento. A partir das informações recebidas, as empresas podem adotar as medidas cabíveis.”



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