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Preços de material escolar variam mais de 600% em sites, diz Procon

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O preço do material escolar em 2024 pode pesar ainda mais no bolso do consumidor. Um levantamento do Procon-RJ mostrou que o valor dos itens pode variar em até 600% dependendo do site pesquisado. A borracha branca foi a campeã, variando 639,13% – foram encontrados preços entre R$ 1,15 e R$ 8,50. A sondagem, feita no comércio eletrônico, é dos dias 2 a 5 de janeiro.

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Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).

O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon RJ. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros

Orientações

Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.

Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.

Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.

A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

Com Agência Brasil.






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