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Consumidor deve ter atenção redobrada na compra do material escolar e renovação de matrículas

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Com a possibilidade de reajuste de cerca de 9,2% nas mensalidades escolares começou, porque não dizer, uma verdadeira batalha entre pais e responsáveis junto às instituições de ensino na hora da renovação da matrícula para 2024. Para orientar pais e responsáveis, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, vereadora Vera Lins (Progressista), orienta no que pode e o que não pode ser cobrado na hora da renovação. Ela dá como exemplo a cobrança de taxa de reserva de matrícula para o próximo período, e que seja observado o prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução de valores que já tenham sido feitos; por isso é necessário que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento.

“Que fique claro que os estabelecimentos de ensino devem apresentar uma planilha com o aumento de despesas e possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala com 45 dias antes da data da matrícula, sendo fundamental que esse contrato tenha uma linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso”, explicou.

Vereadora Vera Lins (Foto: Reprodução)

A parlamentar lembra ainda que no caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer nenhum tipo de sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas ou ser impedido de entrar na sala de aula. Além disso, as cobranças indevidas feitas pela instituição deverão ser restituídas em dobro e com juros.

Atenção redobrada na compra do material escolar

A compra do material escolar para os alunos do maternal ou jardim da infância, também requer atenção por parte dos pais que devem ficar atentos as exigências, já que as instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas, giz, grampeador, clips, pastas suspensas, cartuchos ou tonner para impressora; além de materiais de limpeza e agenda escolar da instituição, pois esses não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola. No entanto, é permitido aquisição de produtos de higiene pessoal como, creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as crianças que permanecem no horário integral.

“É necessário e prudente que o consumidor faça uma pesquisa de preço em vários estabelecimentos antes de realizar a compra do material escolar, e que cobre e reclame sempre que se sentir lesado em seus direitos, já que os órgãos de defesa do consumidor estão aí para esclarecer qualquer dúvida. E lembre-se: até que se prove o contrário, você tem sempre razão”, garantiu a vereadora.

O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através do facebook e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor ou através do 0800 285 2121.



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