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Procon-ES notifica cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes

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Foto: Reprodução

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O Procon-ES emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em que pede que as instituições busquem medidas para impedir a  imposição de consumação mínima em bares e quiosques do Estado.

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A prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, gera desconforto entre os consumidores, especialmente na temporada de verão.

Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

Segundo o Procon-ES, a notificação também exige medidas sobre a cobrança da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, a imposição de multa em caso de perda da comanda e a obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos.

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A diretora-presidente ressaltou ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos podem ser multados caso descumpram as leis.

A reportagem tenta contato com as instituições. O espaço está aberto. 

Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Procon-ES pelo WhatsApp (27) 3323-6237.



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