A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou liminar ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que buscava impor indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão à rede de academias Smart Fit, por violações ao direito do consumidor. O MP acusa a rede de impor obstáculos ao cancelamento dos contratos, bem como cobranças indevidas.
No decorrer do processo, o órgão ministerial chegou a reduzir os pedidos iniciais, tendo em vista que a Smart Fit comprovou o atendimento de cerca de 70% do que foi pleiteado.
Além da indenização, o MP pleiteava uma série de outras medidas como informar, de forma clara e ostensiva, no site e em suas unidades, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para a rescisão do contrato; permitir ao consumidor formalizar o distrato direta e pessoalmente nas unidades, pela internet ou por telefone e outras medidas que deem segurança ao consumidor.
Foi mantido, porém, o pedido de concessão de tutela de urgência, para determinar à requerida que se abstenha de efetuar cobranças relativas a parcelas posteriores ao cancelamento do plano ou cujo pedido de cancelamento tenha sido pleiteado pelo consumidor, por qualquer meio, sob pena de multa.
A juíza do caso, por outro lado, considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar a efetiva cobrança de valores, pela SmartFit, após o cancelamento do plano pelo usuário.
“Em contrapartida, no documento juntado no id. 124197331, que retrata uma das várias fases do procedimento de cancelamento do plano no website da requerida, disponível aos consumidores, há expressa informação que caso tenha sido debitado qualquer pagamento, o valor será estornado em até 30 dias”, completou a juíza.
Diante da ausência de requisitos legais, a magistrada negou a liminar.
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