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Procon Sorocaba orienta consumidor sobre compra de material escolar

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Com a proximidade do início do ano letivo e retorno às aulas nas instituições de ensino, A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorocaba orienta os consumidores em relação às compras de materiais escolares e didáticos. A venda de tais itens segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a lei federal 8.078/1990.

A primeira dica é consultar o preço de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites, antes de fechar negócio. Se o objetivo for economizar, o órgão orienta o consumidor a não levar crianças às compras. “(…) Elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente, os “turbinados” por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados”, informou a fundação, em material divulgado à imprensa. 

Ainda nessa linha, o Procon diz que nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. “Ou seja, o consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados são mais caros e nem sempre têm qualidade superior”, reforçou. 

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, dentre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa. As embalagens têm de conter o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas escolares

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a escola só pode requerer materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno em quantidade coerente às praticadas no dia a dia e sem restrição de marca. A regra vale para folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, dentre outros itens.

Materiais de uso comum, produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratório, bem como daqueles utilizados na área administrativa. Segundo o Procon de Sorocaba, a prática, além de considerada abusiva pelo CDC, é poibida por lei. “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”, informa o parágrafo 7º do artigo 1º da lei 9.870/99. 

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista. O órgão municipal diz que a escola é obrigada a informa quais itens devem ser comprados. Cabe ao consumidor decidir se vai adquirir ou produtos solicitados ou optar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. 

Nesse sentido, é proibido, ainda, exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda “obrigatórios”. A exceção permitida é quando o material didático usado é no formato de apostilas exclusivas.

Contato com o Procon

Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon Sorocaba, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientação ou fazer denúncias, podem entrar em contato pelo WhatsApp: (15) 99198-2958. Reclamações também podem ser feitas pelo site. Além disso, é possível comparece à sede da fundação (avenida Antônio Carlos Comitre, 331, Parque Campolim) e às unidades descentralizadas das Casas do Cidadão. O horário de atendimento de todos os locais é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Os endereços das Casas do Cidadão podem ser conferidos no site da Prefeitura.   

Quanto ao Procon Móvel, o veículo segue agenda semanal de atendimentos, em diferentes pontos da cidade. (Da Redação)



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