Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.520, originalmente projeto de lei nº 600/23, de autoria do deputado Veter Martins (PRD), que requer a vedação aos estabelecimentos comerciais da exigência do fornecimento de dados pessoais pelo consumidor como condicionante para realizar a venda ou prestar serviços.
O texto estabelece que o fornecedor poderá oferecer condições e vantagens especiais ao consumidor, para fins de celebração do negócio, sob a condição de o consumidor consentir com o tratamento de seus dados pessoais, respeitados os limites e condições legais.
Havendo a recusa do consumidor no fornecimento de dados pessoais, o fornecedor tem de comunicá-lo sobre as consequências decorrentes desta recusa. De acordo com a lei, com exceção dos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento estiver prevista em lei, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).
Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida traz maior clareza ao consumidor, além de estar em consonância com diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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