Motivo da denúncia, para a Entidade, é criar um ambiente de pagamentos menos competitivo, com menos empresas de cartão
Uma história de denúncias e acusações contra bandeiras de máquinas de cartão, mas que, até o presente momento, não deixa claro, para o consumidor, o que está acontecendo de fato. Estamos nos referindo às companhias acusadas de práticas irregulares no parcelamento de compras sem juros, PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) batizou a suposta fraude de “parcelado sem juros pirata”.
De acordo com a Febraban, Stone, PagSeguro e Mercado Pago permitem que estabelecimentos comerciais incluam um valor adicional em suas compras a prazo, mesmo que a operação seja considerada uma compra parcelada sem juros. A Febraban também indica que o PicPay e o Mercado Pago estariam oferecendo empréstimos aos clientes, inclusive com taxas de juros, mas oferecendo a operação como uma compra parcelada sem juros. Isso sem ter nenhuma relação com o consumo de produtos ou serviços.
O que são os “juros piratas”?
O sistema de “juros pirata”, de acordo com a denúncia, ocorre da seguinte forma: os clientes pagam os juros do cartão, mas a máquina insere a transação no sistema da bandeira de cartão, como se fosse um pagamento sem juros.
Os juros do cartão podem ser de até 2,99% ao mês.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, acolheu a denúncia feita pela Febraban e pediu explicações das companhias.
O lado das empresas de cartão
A Stone esclarece que, até o presente momento, não recebeu nenhum comunicado formal da Senacon e ressalta que considera a denúncia improcedente, uma vez que não há qualquer cobrança de taxa ou juros nas operações intermediadas pela companhia.
Ao invés disso, a Stone tem como objetivo contribuir para a instrução financeira de indivíduos e organizações e prevenir o excesso de dívidas. “A fim de oferecer soluções completas aos empreendedores, a Stone disponibiliza um software de educação financeira que funciona como uma calculadora de taxas. Esta ferramenta auxilia os comerciantes, incluindo os varejistas, a estabelecerem preços diferenciados para seus produtos e serviços, permitindo a aplicação de variações de preços de acordo com o meio de pagamento e prazo”.
Desde 2016, a Lei nº 13.455 autorizou a diferenciação de preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento (cartão ou dinheiro).
Assim, a empresa reconhece que os estabelecimentos comerciais têm o direito de diferenciar os preços. Tudo porque a lei concede-lhes autonomia para estabelecer preços adequados para seus produtos e serviços. “Esse aspecto não apenas torna as transações transparentes, mas também incentiva a concorrência saudável no mercado”. Por fim, a Stone repudia veementemente qualquer tentativa de inibir a competição porque só ela é capaz de promover a redução dos juros. “Um ambiente de negócios competitivo estimula a inovação, a eficiência e, acima de tudo, o benefício para os empreendedores e consumidores”.
Repúdio
Por sua vez, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (ABIPAG), formada por instituições de pagamento de cartão, ao tomar conhecimento do processo aberto pela Senacon, reafirma sua posição de que a denúncia apresentada é fruto de interesses que são contrários à criação de um ambiente de pagamentos mais competitivo e transparente para o consumidor final.
Assim, a Entidade destaca a importância da oferta de soluções tecnológicas que permitam aos lojistas diferenciarem preço aos consumidores conforme prazo e meio de pagamento. Ainda, a ABIPAG repudia veementemente o uso da expressão “parcelado pirata”. Para ela, isso é uma tentativa de distorcer a atuação de players independentes, “com o objetivo de imbuir de conotação negativa uma prática legal e amparada por expressa previsão legislativa”.
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