Dezembro é o mês que coroa o ano e abre espaço para celebrações com amigos e família. Entretanto, o espírito do Natal também marca um período de grandes compras. Com produtos e preços mais elevados, o consumidor acaba sem escolha a não ser recorrer aos descontos oferecidos pelas lojas físicas e online.
Por esses motivos, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OABRJ preparou um conteúdo especial para você, consumidor, não cair em nenhum golpe ou enfrentar problemas na hora de realizar a compra de Natal. Assista a série de vídeos com ‘Dicas de valor’ na playlist criada no canal da Seccional no YouTube.
Para evitar aborrecimento após as compras, o grupo fornece dicas sobre problemas com o prazo de entrega, compras seguras pela internet, política de troca e assédio consumerista.
Os anúncios chamativos são um dos principais fatores para alimentar o desejo do consumidor de adquirir produtos que nem estavam na lista de compras, como explica a integrante da comissão Shirlene Mendes.
“É muito comum que sejamos bombardeados por propagandas incessantes, até porque, somos todos consumidores”, observou a advogada.
“Visando resguardar o consumidor, parte vulnerável nessa relação jurídica, no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor disciplina sobre o direito de arrependimento. Por isso é importante informar e fazer valer os direitos da população”.
Shirlene reforça que caso seja efetuada uma compra no ambiente virtual, o consumidor tem direito a sete dias para troca a contar da data de entrega do produto.
Já o colega João Reis chama atenção para os excessos publicitários na internet, que, segundo ele, são decorrentes de uma captação de dados fornecidos às empresas mesmo ‘sem querer’.
“Essa prática pode ser vista em perfis de influenciador online, que está sempre usando determinado tipo de produto, mas o anuncia de maneira oculta”, comentou o integrante da Comissão de Defesa do Consumidor.
“Esse mesmo produto aparece para o consumidor diversas vezes e mesmo não querendo comprá-lo, você acaba sendo induzido a isso”.
Fique atento à dica de valor: os integrantes da comissão recomendam que os consumidores busquem seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os procons estaduais e a plataforma consumidor.gov.
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