Ajuda que atrapalha
As tentativas de alguns setores de desjudicializar os processos consumeristas trazem mais malefícios do que benefícios. Ao menos esse foi o diagnóstico dos participantes do painel “Direito do consumidor e responsabilidade civil”, promovido na 24ª Conferência Nacional da Advocacia, nesta quarta-feira (29/11). De acordo com eles, as conciliações deveriam ser obrigatoriamente acompanhadas por advogados, para prevenir a violação da dignidade humana. “Não somos e não seremos tratados como predadores”, defendeu Thiago Augusto de Freitas, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG.
Freitas dissertou sobre o Incidende de Resolução de Demandas Repetitivas 91 do TJ-MG. O IRDR prevê que antes de uma ação consumerista, é necessário demonstrar prévia tentativa de solução extrajudicial. Isto é, se não houve tentativa de resolução pelos canais de atendimento da empresa, a ação não pode prosseguir. Para o advogado, a medida é inconstitucional.
Marco Antônio Araújo Junior, advogado e co-fundador do Meu Curso Educacional, foi além e criticou as punições à litigância predatória. “Não existe litigância predatória quando quem está agindo como predador são os credores”, ressaltou.
Na mesma esteira da crítica às punições, Antônio Carlos Efing, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e professor da PUC-PR, ressalta a responsabilidade civil que as agências reguladoras têm na violação da dignidade do consumidor. “São as violações que geram a litigância. Porque ali as empresas ganham mais dinheiro e quem paga é a sociedade. E a advocacia não pode ser punida por defender a sociedade”, comentou. Efing também expôs dados que mostram que todas as 20 maiores empresas litigantes brasileiras são reguladas por agências. Ele estranha que sejam elas as maiores interessadas em desjudicializar os processos.
Cláudia Lima, vice-presidente da Comissão Especial de Defesa do consumidor, falou sobre o superendividamento de pessoas físicas e como ele se tornou um problema sistêmico. A partir disso, segundo ela, é importante pensar em leis que deem respaldo para que o consumidor se livre do problema. “Não vale a pena causar dano ao consumidor, porque, com isso, você tem um dano em massa. Assim, você não tem confiança na saúde do mercado. No código dos Estados Unidos, está prevista a falência da pessoa física”, comentou.
Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência tem como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Até esta quarta-feira (29/11), serão 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.
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