Dia mundial da troca: Saiba quais os direitos do consumidor na hora de trocar seus presentes – ABC +
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[ad_1] Imagine a situação: você ganhou de presente de Natal uma peça de roupa completamente fora do seu tamanho. Ou, então, recebeu um item que, por mais que tenha sido dado de boa vontade, não tem nada a ver com seu estilo. O que fazer? É possível ir até a loja e trocar? De acordo com o Código de Defesa do Cons...
[ad_1] O calor excessivo acima da média contribui para o aumento do consumo de água mineral. 60% do consumo é registrado nos períodos mais quentes, que são entre dezembro e março. O Brasil é o quinto maior consumidor de água mineral do mundo e fica atrás da China, Estados Unidos, México e Indonésia. Com o aumento do c...
[ad_1] Daiane sofreu um acidente em um supermercado enquanto fazia compras. Durante um temporal, parte do estabelecimento foi destelhado e a mulher foi atingida por algumas das telhas. Ela diz que o supermercado, porém, não se responsabilizou pelo ocorrido. Por isso, Celso Russomanno e a Patrulha do Consumidor ent...
[ad_1] O Projeto de Lei n° 561/2023, de autoria do Governo do Estado, que cria a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, foi aprovado nessa sexta-feira (22), na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O PL também possibilita a elaboração do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDCSE...
[ad_1] A internet é um dos principais meios utilizados pelo consumidor para comprar produtos e serviços, em períodos festivos como o Natal. Nesta época do ano, a demanda aumenta naturalmente. No entanto, é importante que o consumidor tenha em mente alguns direitos e cuidados para evitar problemas com as compras online....
[ad_1] Jhonathan vive um drama: o pai dele, que mora no Pernambuco, está com problema de locomoção. Pensando em ajudar, ele decidiu enviar um carro, avaliado em cerca de 30 mil reais, por uma transportadora de veículos. A data prometida para a entrega do veículo era no dia 12 de dezembro, mas até agora nada. C...
[ad_1] Em caso de arrependimento, o consumidor não precisa justificar o motivo da troca, desde que seja feita dentro das condições e prazos determinados...