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Cliente será indenizado após receber ternos diferentes do anunciado em MG

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Loja on-line de roupas e acessórios foi condenada a devolver R$ 522,96, além de pagar R$ 2 mil em indenização. (Imagem ilustrativa) | Foto: Divulgação / TJMG

Um cliente será indenizado em mais de R$ 2 mil por danos morais após receber dois ternos errados, que haviam sido comprados em uma loja on-line de roupas e acessórios. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado.

Conforme o processo, em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos. Contudo, quando os produtos chegaram, segundo o autor alegou no processo, eram diferentes dos anunciados no site. Ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas, três meses depois, ainda não havia recebido o estorno. Assim, o consumidor decidiu ajuizar a ação contra a loja.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve descumprimento contratual por sua parte, e que o cliente teria deixado de fornecer as informações necessárias para o reembolso. A ré alegou ainda que o episódio não era suficiente para causar danos morais.

A decisão da 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, e que a empresa mostrou negligência na restituição dos valores, mesmo com os ternos já tendo sido devolvidos. A loja virtual recorreu, sustentando que cancelou a compra e devolveu a quantia paga antes mesmo do início da ação judicial, o que teria sido omitido pelo consumidor.

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou essa argumentação. Segundo o magistrado, embora contestasse as afirmações do cliente, a companhia não trouxe provas de que o valor tivesse sido ressarcido. Na avaliação do magistrado, o processo enfrentado pelo comprador para tentar solucionar o problema, agravada pelo descaso da empresa, não poderia ser considerado como fato corriqueiro ou mero aborrecimento.

Diante disso, a Justiça definiu que o consumidor deve ser reembolsado em R$ 522,96, além de receber indenização de R$ 2 mil por danos morais.

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