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Comissão aprova projeto que disciplina comercialização de eletrônicos usados

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Texto anda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados
aprovou projeto que regulamenta a comercialização de produtos
eletrônicos usados. A medida prevê garantias de acordo com a situação do
produto (recondicionado, reembalado e outros).

O relator,
deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do texto, que
ainda passará, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do
Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Segundo
Agrobom, o Projeto de Lei 1697/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB),
beneficia o consumidor brasileiro. “Ao adquirir um produto eletrônico no
mercado de usados, o consumidor já está ciente do risco inerente ao
negócio. Para minimizar essa vulnerabilidade, apesar de toda a
complexidade envolvida, acredito que precisamos dar passo à frente”,
disse.

Novo texto

Agrobom apresentou um substitutivo para
tornar mais claras as atribuições e responsabilidades, dependendo do
tipo de retrabalho pelo qual o produto passou.

O substitutivo
prevê, por exemplo, que a comercialização dos produtos deverá observar
as regras do Código de Defesa do Consumidor em relação ao direito de
reclamar, garantias, responsabilidades por fato ou vício do produto e
penalidades aplicáveis.

Classificação

A versão aprovada na comissão estabelece a seguinte classificação dos produtos:
 
» reembalado: foi devolvido pelo consumidor ou teve a embalagem adulterada;

»
remanufaturado: sofreu alguma mudança pelo fabricante ou autorizada,
mas com função e vida útil equivalentes às de um produto novo;

»
recondicionado: teve as caraterísticas originais alteradas pelo
fabricante ou outro, com a utilização de componentes novos ou usados,
originais ou não; e

» usado: produto com uso prévio recolocado no mercado.

A
classificação deve estar estampada na embalagem do produto, acompanhada
de certificado com descrição da sua condição e do procedimento
submetido.

Garantia

Em relação à garantia, o substitutivo prevê as seguintes condições:

» reembalado: garantia solidária entre os atores da cadeia logística, equivalente à do produto novo;

» remanufaturado: garantia equivalente à do produto novo pelo agente responsável pelo processo de remanufatura;

» recondicionado: garantia de no mínimo 90 dias, oferecida, pelo responsável pelo recondicionamento;

» usado: é devida pelo fornecedor, nos termos do Código do Consumidor.

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