É importante o consumidor registrar o prazo de entrega que a loja deu para entregar o produto. Em caso de compras online, mantenha os e-mails enviados pela empresa ou tire cópias da tela com as informações sobre a data da entrega, recomenda Michel Roberto de Souza, diretor de políticas públicas da ONG Derechos Digitales. Também é importante verificar se indicou o endereço correto de entrega, entre outros cuidados.
A empresa pode atrasar, mas tem um limite. A princípio, não há uma margem de tolerância, mas sempre que surge um problema com um produto ou serviço, a empresa tem o prazo de 30 dias para resolver.
Se eu comprar direto do marketplace que do pequeno lojista, a entrega será mais rápida? Em geral, não é possível ter essa garantia. A diferença é a possibilidade de responsabilização do próprio marketplace, que costuma ser uma grande empresa, em caso de qualquer problema — seja com a entrega ou mesmo com algum defeito do produto adquirido. Isso dá mais segurança ao consumidor de que ele terá a quem recorrer caso algo não saia como esperado com a compra.
O que fazer se o produto não chegou no prazo estipulado? A primeira coisa a se fazer é procurar a empresa para entender o que aconteceu. Entre em contato por e-mail, telefone ou via SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) no site da empresa. O consumidor pode exigir o envio do produto ou pode aceitar outro produto semelhante. Também pode pedir o dinheiro de volta acrescido das perdas e danos sofridos pela compra não entregue, segundo o código de defesa do consumidor.
Caso as compras não cheguem, onde reclamar?
É possível registrar a reclamação no Procon, no Reclame Aqui ou no juizado de pequenas causas. No Procon, é possível formaliza ruma reclamação online e a empresa é intimada a responder em até 10 dias. O problema é que o Procon não tem “poder” para de fato obrigar a empresa a cumprir nada. Então, se passado este prazo o consumidor não receber uma resposta ou receber uma resposta negativa, a orientação é ir ao Juizado Especial. Não é obrigatório, mas alguns juízes exigem comprovação de tentativa prévia de resolver o problema administrativamente, de acordo com Bruno Ramos, especialista em Direito Societário e em Direito dos Contratos.
Deixe uma resposta