Com os impactos ocasionados pelas tempestade da madrugada de terça feira, mais de um milhão pessoas foram prejudicadas no Rio Grande do Sul ficando sem luz. Os consumidores que foram afetados podem pedir ressarcimento pelas empresas responsáveis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Em coletiva à imprensa concedida na tarde desta sexta-feira (19), o executivo ressaltou que a previsão é que até domingo (21) a maioria dos casos de falta de energia que ainda não foram solucionados sejam resolvidos. Segundo o presidente da CEEE Grupo Equatorial, cerca de 80 mil clientes continuam sem luz na área de concessão da empresa, que envolve 72 municípios do Rio Grande do Sul, sendo que em torno de 69 mil estão localizados em Porto Alegre. Na capital gaúcha, Barbanera informa que, até às 17h desta sexta-feira, todos os 48 bairros da cidade permaneciam tendo registros de falta de energia em algumas unidades consumidoras.
Em diversos bairros, moradores perderam, alimentos, condimentos e até mesmo medicações, muitos tiveram que sair de suas casas, pois precisam de energia eletrica para usar serviços de saúde. Também é possível buscar ressarcimento por produtos refrigerados ou congelados que foram perdidos devido à interrupção do fornecimento de energia. Nesse caso, a orientação do Procon é que o consumidor registre fotos de toda a comida estragada, bem como nota fiscal dos produtos, caso seja possível. Todo tipo de comprovação é bem vindo.
Saiba como pedir o ressarcimento:
RGE
1) O consumidor tem até 5 (cinco) anos a partir da data do provável dano no equipamento elétrico para solicitar o ressarcimento através do nosso site, call center ou locais de atendimento presencial.
2) Informar o número da instalação, nome completo do titular da conta, endereço do cliente, a data e horário aproximado da queima do aparelho, relato do problema apresentado pelo equipamento e descrição das características gerais do equipamento danificado (marca e modelo).
3) Estar presente no local onde está o equipamento danificado caso a concessionaria agende uma vistoria.
CEEE Grupo Equatorial
Os clientes da CEEE Grupo Equatorial podem solicitar pelos seguintes canais de atendimento:
Agências de atendimento (confira aqui a agência mais próxima de você)
Pelo site
Pelo telefone 0800 721 2333
A empresa informa que pode optar pela verificação no local do equipamento danificado, devendo informar ao consumidor a data e o horário da visita. Após a vistoria ou liberação da vistoria, o cliente deve apresentar um laudo e orçamento de empresa autorizada para conserto ou dois laudos e orçamentos, no caso de ser uma empresa especializada, referente ao conserto do(s) aparelho(s) danificado(s).
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