Um morador do Noroeste do Espírito Santo negociou a compra de um videogame por um aplicativo de mensagens, efetuou o pagamento do produto e não o recebeu. O videogame custou R$ 3.100. Os vendedores da mercadoria, mesmo intimados, não apresentaram defesa.
A sentença é do 3° Juizado Especial Cível da Comarca, e a juíza responsável alegou, diante das provas apresentadas, que os vendedores deveriam restituir o valor da mercadoria ao comprador.
O juiz do 3° Juizado Especial Cível de Colatina também julgou o pedido de reparação por dano moral diante da fraude sofrida pelo comprador. A indenização chegou ao valor de R$ 6 mil.
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