Publicado 20/12/2023 00:00
O advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Blanck, destaca que os consumidores têm o direito fundamental à informação clara e precisa assegurado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressalta que quando as informações fornecidas sobre um produto não são condizentes com a realidade, isso configura uma violação dos direitos do consumidor, conferindo-lhe a possibilidade de buscar soluções. Blanck explica que o CDC prevê o direito de arrependimento nas compras online. “É o que estabelece o artigo 49. Dentro do prazo de sete dias, a contar da data de recebimento do produto, você pode solicitar o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago”, enfatiza.
Outro direito garantido pelo CDC é o direito à troca ou devolução, conforme previsto no artigo 18. No caso de produtos não duráveis, como eletrônicos, há uma garantia legal de 30 dias para vícios ou defeitos, permitindo exigir a troca do produto, o reparo ou a devolução integral do valor pago. “Caso enfrente dificuldades ao tentar resolver o problema com o serviço de atendimento ao cliente, é recomendável documentar todas as tentativas de contato e respostas recebidas. Essa documentação pode ser essencial para buscar outras formas de solução”, pontua o advogado.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 – somente para mensagens: Luiz Fernando Coda (Prezunic), Rodrigo dos Santos (Canon), Maria José Araújo (Claro).
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