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Consumidor lesado pela 123 Milhas pode solicitar fim de cobranças futuras no cartão de crédito

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O Procon
Patos de Minas informa que a Justiça deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela nos autos da Ação Civil Pública nº 2739425-19.2023.8.13.0000 movida
Instituto de Defesa Coletiva contra a 123 Milhas e os bancos Bradesco, Brasil,
Santander, Itaú e Nu Pagamentos. A medida foi proposta visando fazer com que as
instituições financeiras suspendam a cobrança das parcelas futuras do cartão de
crédito relacionadas à tal empresa, em virtude do desacordo comercial, conforme
disciplina o artigo 54-G do CDC.

 

A decisão
proferida pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, em sede do agravo do
instrumento nº 1.0000.23.273941-7/001, determina:

 

“A suspensão
da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à
123 milhas que foram devidamente contestadas pelos consumidores com
antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da
fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço, nos termos
do art. 54 – G do CDC, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada desrespeito da
ordem judicial, limitada a R$ 20.000,00 por consumidor.”

 

Dessa forma,
o Procon Municipal solicita que os consumidores enquadrados na referida
situação solicitem aos respectivos bancos a suspensão das cobranças, não se
esquecendo de anotar o número de protocolo do atendimento. Em caso de
continuidade das cobranças, o consumidor deve procurar o Procon para que o
descumprimento seja informado no processo.





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