Consumidor deve atender a requisitos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.
É necessário documentar os danos. Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo, diz o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera.
A Enel é obrigada a indenizar equipamentos e até produtos. André Sardinha, advogado do Miguel Neto Advogados, afirma que tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados pelas chuvas — seja equipamentos ou mercadorias, por exemplo.
Como pedir indenização ou ressarcimento para o meu negócio?
Indenização é possível, mas só por via judicial. Moretto diz que todas as pessoas afetadas pelo apagão têm direito ao ressarcimento na conta de luz, calculado pela Aneel, mas que esse valor é insuficiente para cobrir os prejuízos causados. O consumidor e a consumidora podem recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todo o transtorno sofrido pela falta de energia, inclusive o período em que ficou sem luz e quantas vezes, se mais de uma vez.
É importante detalhar tudo. Entre as informações que devem constar do processo, estão a perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos. Quanto ao dano moral, o consumidor e a consumidora podem reportar todo o aborrecimento sofrido no seu caso em detalhes ao JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, ajudam nas chances de sucesso no judiciário.
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