A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou sete vetos do governador Cláudio Castro (PL) a projetos de lei que afetam o dia a dia dos consumidores. A votação dos deputados aconteceu na terça-feira, em meio a análise de 104 propostas aprovadas pela Casa e negadas por Castro.
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Do total, 45 tiveram os vetos derrubados. As medidas serão reencaminhadas ao governador, que terá até 48 horas para sancioná-las. Caso contrário, serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL). No caso de vetos parciais, as leis existentes serão atualizadas.
Os parlamentares também votaram pela manutenção de 55 vetos do governador. Outros quatro foram retirados de pauta e serão analisados posteriormente pela Alerj.
Sete das propostas que tiveram os vetos derrubados impactam diretamente as relações de consumo. Veja abaixo:
Palavra-chave antes de prestação de serviço
De autoria do deputado Douglas Ruas (PL), o Projeto de Lei 1.401/2023 prevê que funcionários das concessionárias de prestação de serviço — como as de água e esgoto, energia e gás — deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor para realização de serviços em domicílio.
A norma foi vetada parcialmente pelo governador, no trecho que estabelecia multa para as empresas que não enviarem dados de prestadores de serviço antes de visitas.
Venda de carros usados e seminovos
Os deputados também derrubaram o veto total de Castro ao Projeto de Lei 910/2020, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as empresas que vendem veículos seminovos e usados a entregar um laudo de vistoria completa ao consumidor na aquisição do veículo e também nas trocas por modelos novos.
O texto determina que o documento deve ser entregue sem nenhum custo ao consumidor e conter as seguintes especificações:
- Descrição e procedência do veículo
- Identificação do chassi e da numeração do motor
- Etiquetas e lacres
- Análise da carroceria e pintura
- Verificação dos pontos estruturais do veículo
- Registro fotográfico de todos os inspecionados
- Informações relativas a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo
Dívidas de MEIs com a Cedae
Outra proposta que teve o veto de Castro derrubado pelos deputados da Alerj foi o que trata da recuperação de dívidas dos consumidores com a Cedae. O Projeto de Lei 4.927/2021, de autoria do deputado André Corrêa (PP) e do ex-deputado André Ceciliano, altera o texto original que trata apenas as residências, e passa a incluir na norma os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Sistema Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas.
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O projeto prevê que dívidas desses negócios com a Cedae até 30 de abril de 2021 possam ser quitadas à vista prevê uma redução de 90% da multa e 80% dos encargos. O pagamento pode ser parcelado em até dez anos, sem qualquer desconto ou abatimento, ou em:
- Até 24 meses – 80% das multas e 60% dos juros
- Até 48 meses – 60% das multas e 40% dos juros
- Até 72 meses – 40% das multas e 30% dos juros
- Até 96 meses – 20% das multas e 10% dos juros
TV por assinatura
Dois vetos do governador tratam especificamente sobre o serviço de TV por assinatura. No Projeto de Lei 2.192/2013, do deputado licenciado Bernardo Rossi, as empresas que atuam no setor ficam obrigadas a compensar o assinante que tiver o serviço interrompido sem aviso prévio.
Os trechos vetados previam que um técnico da empresa deveria atestar a interrupção, respondendo à reclamação em até 30 minutos, além de estabelecer multa de R$ 80,6 mil (20 mil UFIR-RJ) para as empresas que descumprirem a norma e um prazo de 90 dias para adequação das empresas.
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Já o Projeto de Lei 1.703/2016, assinado pelo ex-deputado Marcos Muller, proíbe as empresas de TV por assinatura de enviarem aos consumidores cobranças ou outros avisos por meio de mensagens na tela da televisão. Segundo a medida, as empresas deverão adotar outras formas para enviar os comunicados de cobrança, como por exemplo, um canal do assinante.
Troco
Os deputados derrubaram ainda o veto ao Projeto de Lei 2.491/2017, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga estabelecimentos comerciais do Rio a afixar cartazes ou painel digital, nos locais onde o consumidor efetua o pagamento de suas compras, com os seguintes dizeres:
“Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento de troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.
A norma traz também determinações sobre o padrão da comunicação nos estabelecimentos. O cartaz deve ser escrito com letras maiúsculas, nas fontes “Arial” ou “Times New Roman”, com fonte mínima 20, em folha de papel A4 e em formato paisagem.
Cadastro de chip
Outra proposta reenviada ao governador é a que trata da obrigatoriedade de as operadoras de telefonia cadastrarem imediatamente quem compra chip de celular pré-pago. Atualmente, o registro só ocorre quando a linha é ativada.
De autoria da deputada Zeidan (PT), o Projeto de Lei 2.665/2017 tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores, muitas vezes alvos de fraudes e clonagens de linhas telefônicas. O texto determina que o cadastro deverá ser realizado no momento da compra, e incluir dados como:
- Nome e endereço completos do adquirente
- Número de autenticação do chip
- RG e CPF (ou do CNPJ, em caso de empresa)
- Demais dados que a concessionária, revendedor ou ponto de venda entender necessários
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