Com as constantes mudanças nos preços de produtos, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalagem diminuiu, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, em uma comunicação de forma clara sobre eventuais alterações.
Conforme o projeto, o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.
Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além de riscos que apresentem.
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