A passagem da cantora norte-americana Taylor Swift pelo Brasil levantou dezenas de questionamentos quanto as responsabilidades das empresas que organizam eventos e shows no Brasil.
O segundo show da cantora que estava previsto para o dia 18 de novembro, foi adiado para segunda-feira (20 de novembro) devido à onda de calor no Rio de Janeiro, causando preocupação e frustração entre os fãs, que foram avisados do adiamento quando já estavam dentro do local do show.
Entre as dezenas de dúvidas levantadas por internautas estão: quando o consumidor tem direito a ressarcimento do valor pago pelo ingresso; se o público pode entrar, ou não, com água e comida no local do show e de quem é a responsabilidade se uma pessoa tiver pertences roubado durante o evento.
Para esclarecer algumas dúvidas, o CadaMinuto conversou com o advogado especialista em Direito do Consumidor e coordenador executivo do Procon Arapiraca, João Pedro Oliveira.
Confira a entrevista:
Todo evento deve divulgar previamente as informações sobre os produtos e serviços oferecidos ou apresentados?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade precisa ser suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados.
Em caso de evento cancelado, com data alterada ou lotação esgotada, se o consumidor tiver comprado e pago pelo ingresso antecipadamente, quais direitos ele tem garantidos?
Na eventualidade de cancelamento do evento para o qual o ingresso foi adquirido, alteração de sua data ou esgotamento da capacidade, o consumidor adquire o direito à restituição do valor pago pelo ingresso, acrescido de juros e correção monetária.
Se o consumidor comprar o ingresso para ver o show de um determinado artista e por algum imprevisto outra atração seja anunciada para se apresentar no lugar, o consumidor pode ser ressarcido?
Sim, o consumidor tem direito a receber o reembolso do valor pago pelo ingresso, pois o CDC prevê a proteção dos direitos do consumidor, como quando ocorre uma alteração substancial nas condições inicialmente contratadas.
Em caso de atrasos ou troca de local para a realização do evento, o que garante o Direito do Consumidor?
O consumidor tem o direito à restituição do valor pago pelo ingresso, acrescido de juros e correção monetária quando há qualquer alteração na programação anunciada ou atrasos na realização do evento. É recorrente observar em casas de espetáculos a divulgação de um determinado artista, mas, no momento do evento, ocorre a apresentação de outro, justificado por imprevistos. Da mesma forma, shows agendados para horários específicos frequentemente iniciam com atrasos. O consumidor não deve suportar essas “irregularidades” na prestação do serviço; se adquire um ingresso na expectativa de ver um artista específico e ocorre uma troca, tem o direito de ser ressarcido.
A organização do evento pode proibir que o consumidor entre com água e comida no evento?
Sim, desde que haja um aviso prévio.
Quais os serviços que a organização do evento deve oferecer obrigatoriamente?
Infraestrutura, segurança, autorização, contratos, atendimentos do evento, atendimento ao cliente, acessibilidade, divulgação, marketing, limpeza e resolução de problemas.
Se o consumidor for roubado dentro do evento. De quem é a responsabilidade e o que o consumidor deve fazer?
O organizador do evento possui responsabilidade pela ausência de segurança que permitiu a ocorrência dos furtos, cabendo a este indenizar os danos materiais (valor dos objetos furtados) e, ainda, os danos morais ocasionados pelo ocorrido. Tal responsabilidade advém de entendimento pacificado de nossos Tribunais de que “a empresa responde, perante seu cliente, pela reparação de dano ou furto ocorrido em seu estabelecimento” (Súmula n°. 130 STJ).
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, que disciplina a relação do organizador do evento com o participante da festa, expõe que a responsabilidade da prestadora de serviço (neste caso, quem organiza a festa) é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa desde que comprovados os danos experimentados pelo consumidor.
Quais os critérios, detalhes ou serviços que o consumidor deve observar antes de fazer a aquisição do ingresso?
Informação do evento, políticas de reembolso, políticas de cancelamento, taxas adicionais, políticas de segurança, itens proibidos e seguro dos ingressos.
Evento que oferecem bebida e/ou comida inclusos no valor do ingresso, caso deixem de fornecer ou não ofereça o serviço de forma satisfatória, o consumidor pode reclamar? Em que situações isso é possível?
Sim. Caso não forneça um serviço satisfatório, como não fornecimento de serviço, alterações substanciais sem aviso prévio, prejuízos resultantes de falhas, entre outros. E em caso de qualquer violação dos seus direitos, o que o consumidor deve guardar evidências, comunicar o problema, conhecer seus direitos, entre outros.
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