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Estado do Rio proíbe cobrança de taxa extra por uso de ar-condicionado em carros de aplicativo

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A cobrança de taxa extra pelo uso de ar-condicionado em carros de aplicativo foi proibida no estado do Rio de Janeiro. Nesta segunda-feira, uma resolução publicada no Diário Oficial e assinada pelo secretário de estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg de Paula Fonseca, veda a prática que vem sendo adotada por motoristas e que já tinha chamado atenção de clientes. Em dezembro de 2023, o EXTRA mostrou que a cobrança dentro dos carros é velada ou explícita.

A resolução frisa que as plataformas de aplicativo de transporte devem disponibilizar ao usuário as informações sobre uso de ar-condicionado no momento da contratação do serviço e destaca os direitos básicos do consumidor, entre eles o da liberdade de escolha, da informação clara e precisa sobre os serviços e da garantia contra práticas abusivas.

“Fica vedada, por ser prática abusiva, a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado automotivo sem a expressa previsão contratual”, estabelece o documento.

Em outro trecho, consta:

“Nas categorias de serviço que a plataforma de aplicativo de transporte de passageiros facultar ao motorista o uso ou não do ar-condicionado, deverá disponibilizar ao consumidor no momento da contratação do serviço tal faculdade e que o uso de ar-condicionado não implicará em cobranças adicionais frente àquelas já contratadas”.

De acordo com Cátia Vita, advogada especialista em Direito do Consumidor, o usuário pode recorrer à justiça caso o serviço não seja oferecido:

— Após a publicação, ele pode entrar na justiça e requerer seus danos morais, tendo em vista que o uso do ar-condicionado, principalmente aqui no Rio de Janeiro, não é apenas para conforto, é para saúde também. Por conta do intenso calor, as pessoas passam mal. E é também um item de segurança. As pessoas na cidade podem ser assaltadas por circular com o vidro aberto, ter seus bens violados… Então, se houver descumprimento, eles podem entrar na justiça pela falta de clareza no contrato. É exigido dos motoristas que o carro tenha ar-condicionado para entrar na plataforma. Então, antes mesmo da resolução o consumidor poderia entrar na justiça.

Segundo o documento, os carros em que o ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter as corridas suspensas pela plataforma de aplicativo até que as informações ao consumidor sejam adequadas ou até que o aparelho esteja em pleno funcionamento.

As empresas que não cumprirem a resolução poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A advogada Cátia Vita explica:

— Estas sanções podem ser multas. As empresas podem pagar multa pela falta de ar-condicionado nos carros porque aí existe uma relação de consumo. A taxa extra poderia até ser cobrada se houvesse previsão contratual de forma clara e nítida ao consumidor. O que não pode ser cobrado e não pode ser objeto de surpresa é ele contratar um serviço que é presumido que venha com ar-condicionado e, na hora do pagamento, ser cobrada uma taxa extra.



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